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Video Dailymotion sobre direitos humanos
In cidadania, Democracia, dialectics, direitos humanos, history, Politics, sociologia, twentieth century on October 21, 2017 at 1:45 pmLa sociología y los estudios jurídicos en el enseño de los derechos humanos (Libro)
In cidadania, Democracia, dialectics, direitos humanos, history, Politics, sociologia, twentieth century on August 21, 2017 at 1:15 pmAnalisis del problema de la convivencia de derechos en el enseño de los derechos humanos
El desafío del presente trabajo es poner en relieve la diferencia y complementariedad entre los estudios jurídicos y la sociología ante el enseño de los derechos humanos. En los estudios jurídicos, la constatación de que los derechos de un individuo conviven con los derechos de otros no es tratada como un hecho social en el sentido empírico del termo, sino que es un resultado, y acontece únicamente bajo condición. Es la colocación en perspectiva de la actividad de ponderación, característica de los tribunales, que es tenida por indispensable para que sea posible la dicha convivencia de derechos, la cual se revela, pues, un hecho normativo, ideal a ser protegido por los tribunales. Sin embargo, el carácter social histórico de los derechos humanos es incontestable y debe ser llevado en cuenta. En sociología, no es posible dejar de lado el hecho de la correlación de los derechos con los cuadros sociales. Es decir, el hecho social de la fusión parcial entre las prerrogativas de unos y las obligaciones de otros, que precede la actividad de ponderación.
Educação para a cidadania
In Bem-estar, cidadania, convenções internacionais, Democracia, desenvolvimento, direitos humanos, educação, Politics, sociologia on July 3, 2016 at 1:41 pm
Educação para a cidadania
(Observações acolhidas junto ao OHCHR_Forum on Human Rights, Democracy and the Rule of Law)
O desafio posto em relação aos jovens nas democracias que ainda não alcançaram o voto livre é dar-lhes a oportunidade de tornar-se um eleitor consciente para exercer o voto sem restrição irrazoável.
Quando se defende o princípio de cidadania há que ter em vista a juventude e o eleitor novato. Se o argumento de que o voto obrigatório educa é falacioso, como foi constatado como foi constatado no caso de Brasil (1), devem cogitar uma alternativa. Neste sentido, o indivíduo que se registra para obter seu título de eleitor deveria participar de um programa de capacitação do eleitor.
Na situação atual de sua participação, o jovem faz seu registro eleitoral em uma conduta burocrática, e permanece largado como estava antes. A adoção do voto livre (2) deve ser encaminhada como um procedimento que mudará tal situação no Brasil. Dar-se-á ao jovem a oportunidade de perceber sua participação na história eleitoral mediante simples capacitação que transformará a conduta burocrática em ato jurídico político. A obtenção do registro deve valer como uma passagem dos círculos familiares e psicológicos para o ambiente mais complexo da cidadania, cumprindo a exigência republicana histórica de educação e de instrução do eleitor novato.
Desta forma, além de ser obrigado unicamente a se alistar na justa idade e a votar em primeira vez, e como condição para receber e entrar em posse de seu título, o jovem deveria ser obrigado a comparecer e participar, por uma certa carga horária, de encontros ou reuniões em pequenos grupos, para ler e comentar uma apostila com instrução sobre o voto [livre], sobre as eleições e o papel do eleitor no funcionamento do regime democrático representativo, e sua importância para as políticas públicas. A instância controladora não precisaria aumentar custos para alcançar essa finalidade. Bastaria reaproveitar os enormes recursos disponíveis e despendidos nos cartórios e tribunais eleitorais, que se encarregariam da execução desse programa de capacitação, sob a supervisão do Ministério da Educação.
Muitos opinam que assumir a causa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Internacionais que preconizam o voto livre, e a causa das Nações Unidas em favor da educação para a cidadania, não são motivos suficientes para a mudança do regime eleitoral e adoção do voto livre. Reclamam que seria necessário um motivo político mais forte para isso que, evidentemente, além das Diretas já, não existe, haja vista o desvio (papel moderante) de que provém o voto forçado. Na verdade, o motivo político para o voto livre existe sim e data de 1983/84 com a grande mobilização do eleitorado na histórica campanha das Diretas Já, marco fundamental da Abertura Democrática. Aliás, o voto livre deveria ter sido instituído nos anos 80/90, houve projetos no Congresso Nacional que sustentaram essa mudança.
Notas
1-Veja o posicionamento do Senado em favor da diminuição do elenco de tais sanções contra o eleitor faltoso (Projeto De Lei Do Senado, Nº 244 de 2006). Na realidade, este projeto pode ser entendido como implicitamente orientado no sentido de um voto obrigatório cujas sanções restringiriam o acesso dos faltosos unicamente aos programas e benefícíos governamentais. Quer dizer, seriam obrigados a votar aqueles que ou integram os serviços públicos, ou participam de políticas públicas, programas do governo e alcançam benefícios ou vantagens de qualquer ordem por este concedidas, em qualquer nível. Fora dessas restrições supostamente razoáveis, o voto seria livre.
2-Quase todos os países que fazem respeitar as leis onde o voto é obrigatório impõem multas. Alguns embaraçam publicamente os eleitores que não votam ou vão até recusar-lhes os serviços e os benefícios de programas governamentais. Nada obstante, há na República Federativa do Brasil nítida extrapolação de competência em relação à lei que estabelece punições aos eleitores faltosos. Ao invés de classificar as sanções com respeito aos direitos civis e políticos protegidos pela Convenção Internacional de 1966 (ICCPR), o regime proíbe aos eleitores faltosos praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Quer dizer, o eleitor faltoso é concebido e tratado como nocivo à segurança do país.
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DÍA DE LOS DERECHOS HUMANOS 2015 – Declaración del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos
In Bem-estar, cidadania, convenções internacionais, Democracia, desenvolvimento, direitos humanos, educação, ensino superior, história, history, movimentos sociais, Politics on December 7, 2015 at 11:12 amDÍA DE LOS DERECHOS HUMANOS 2015
Declaración del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos
http://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/HRDay2015/Pages/HRD2015.aspx
High Commissioner Video Statement — Human Rights Day 2015 – Spanish version (doc Word)
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En el Día de los Derechos Humanos de este año, quisiéramos que todo el mundo reflexionara sobre el significado de la libertad.
La libertad es el ideal que sustenta lo que ahora reconocemos como el derecho internacional de los derechos humanos, las normas y los reglamentos que protegen y garantizan nuestros derechos.
El Día de los Derechos Humanos de 2015 marca el inicio de una campaña de un año de duración para celebrar el 50º aniversario de dos de los más antiguos tratados de derechos humanos, el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos y el Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales.
Ambos documentos, junto con la Declaración Universal de Derechos Humanos, componen la Carta Internacional de Derechos Humanos, que abarca los derechos civiles, culturales, económicos, políticos y sociales, derechos inherentes a todos los seres humanos.
Las libertades proclamadas en estos documentos son universales. Son aplicables a todos los seres humanos, en cualquier parte del mundo. Ni las prácticas tradicionales ni las normas culturales pueden justificar su supresión.
Estas libertades abarcan los principios fundamentales: libertad para vivir sin temor y sin miseria, libertad de expresión y de pensamiento, libertad de conciencia y de religión.
El mundo ha cambiado desde que en 1966 la Asamblea General de las Naciones Unidas aprobó los dos Pactos. Estos Pactos, junto con los demás tratados de derechos humanos, han desempeñado una función primordial al fomentar el respeto y el reconocimiento de estos principios en los cinco últimos decenios, periodo que a menudo ha sido convulso.
Por supuesto, todavía debemos afrontar numerosos desafíos. Quienes redactaron esos Pactos difícilmente hubieran podido imaginar retos como los que plantean la intimidad en la era digital, las medidas antiterroristas y el cambio climático, pero el respeto a la libertad sigue siendo el cimiento de la paz, la seguridad y el desarrollo para todos.
Únase a nosotros para celebrar juntos la libertad y ayúdenos a difundir al mundo entero el mensaje de que nuestros derechos y nuestras libertades son inalienables e inherentes, ahora y siempre.
Algumas sentenças em destaque para uma visão realista da França ofendida.
In análise, cidadania, Democracia, desenvolvimento, educação, história, history, Politics, século vinte, twentieth century on November 17, 2015 at 1:47 pm
Os valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade permanecem as armas mais efetivas para combater o obscurantismo assassino.
As lições da guerra contra o terrorismo movida pelos Estados Unidos devem ser compreendidas e assimiladas. Não é reagregando a guerra à guerra nem desarmando o Estado de Direito que o incendio se extinguirá. A política debe retomar seus direitos. Os esforços diplomáticos e militares franceses devem ser dirigidos para esse objetivo exclusivo, assim como a política interior.
Tal é o único meio de secar as fileiras de recrutamento jihadista, que se alimentam do ressentimento perpétuo, mantido pela explosão das armas, as injustiças e misérias cultivadas pela globalização capitalista.
Novos esforços devem ser desdobrados em Europa pela educação e a juventude, e nos países do sul pelo desenvolvimento humano, social e econômico. Como compreender que a pátria da francofonia, com presença em tantos cenários de guerra, tenha pelo quinto ano consecutivo reduzido sua ajuda ao desenvolvimento ora muito distante dos objetivos fixados pelas Nações Unidas?
Para tirar o Oriente-Médio do caos, a França deveria tomar a iniciativa de uma coalisão internacional nova, com as potências regionais assumindo responsabilidades e associadas às Nações Unidas. O parlamento deveria ser habilitado para fazer proposições neste sentido. O jogo duplo dos países do golfo e da Turquia debe ser denunciado com firmeza. A França não pode pretender por um lado tocar a guerra ao terrorismo internacional e, por outro lado, firmar contratos de armamento com as monarquias teocráticas, nem deixar as empresas privadas comerciar sem controle e punição com aqueles que financiam tanto quanto inspiram o terrorismo pseudo islamista.
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