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O radicalismo republicano na democracia eleitoral

In Bem-estar, cidadania, conhecimentos universitários, convenções internacionais, Democracia, direitos humanos, ensino superior, Politics, portuguese blogs, século vinte, sociologia, sociologia, twentieth century on August 5, 2015 at 2:45 am

O antiabsenteísmo como ideologia radical e desvio persecutório na democracia eleitoral

Notas críticas ao regime de voto obrigatório no Brasil

(Versão Ampliada)

JJ.Lumier3

Por Jacob (J.) Lumier

 

 

 

“Every citizen shall have the right and the opportunity, without any of the distinctions mentioned in article 2 and without unreasonable restrictions: (…) b) To vote and to be elected at genuine periodic elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret ballot, guaranteeing the free expression of the will of the electors; (…)”Article 25 International Covenant on Civil and Political Rights – ICCPR:     [tecle aqui].

 

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Sumário

O antiabsenteísmo como ideologia radical e desvio persecutório na democracia eleitoral 1

PRIMEIRA PARTE. 2

O compromisso com a sustentação de um regime democrático. 3

Voto e confiança. 3

Educação para a cidadania. 5

SEGUNDA PARTE. 6

O estilo draconiano. 7

O Pensamento Persecutório. 9

Antiabsenteísmo e pensamento persecutório. 10

Notas. 12

 

 PRIMEIRA PARTE

 

A grande imprensa e o jornalismo premiado da Televisão, como o Jornal Nacional, pouco ou quase nada comentaram o fato de que, há poucos dias, a Reforma Política manteve o voto obrigatório. Há um esquecimento das implicações internacionais dessa matéria que é bem conhecido, malgrado a ampla divulgação do notável artigo de El País Internacional, publicado há quase um ano. Neste se põe em relevo que nos países mais desenvolvidos do mundo, nos mais modernos e nas democracias mais sólidas, o voto político é facultativo. Admitir o voto facultativo é uma das características de uma democracia real e não somente virtual, é o que protege os maiores espaços de liberdade dos cidadãos (link:

http://internacional.elpais.com/internacional/2014/08/04/actualidad/1407155206_865981.html )

Sobre a pergunta do que acontecerá com a lei eleitoral draconiana ninguém diz nada, supondo que o esquecimento terá boa aplicação, e tudo ficará como está. Acontece que essa legislação já foi contestada, com a agravante de ferir os direitos humanos ao estabelecer a cominação de sanções contra o eleitor que não comparece para votar. Nem mesmo houve a mínima consideração em relação ao posicionamento do projeto de lei do senado que defende a diminuição do elenco de tais sanções, em razão de ofender o princípio de cidadania. E com razão. Naquela mentalidade punitiva, o eleitor faltoso é como sabe exageradamente equiparado ao desertor e ao sonegador e, uma vez reincidente, torna-se alvo do pensamento persecutório e da correspondente disposição abusiva, tendo seu título eleitoral cassado.

É claro que a disposição do senado, por sua vez, vale menos como propósito reformador e mais como salvaguarda em face do Article 25 International Covenant on Civil and Political Rights – ICCPR (Artigo 25 da Convenção Internacional Dos Direitos Civis e Políticos), em epígrafe, de que o Brasil é signatário, já que tal projeto está encostado nas prateleiras. Sem embargo, do ponto de vista dessa convenção internacional, deve ser objeto de crítica o pensamento persecutório e a atitude punitiva praticada por autoridade legal que, ao invés de revalorizar os direitos civis e políticos internacionalmente protegidos, como deveria fazê-lo, extrapola sua competência e os rebaixa de seu âmbito, como acontece no país.

 

O compromisso com a sustentação de um regime democrático

O argumento de que a livre expressão da vontade dos eleitores está assegurada no interior da cabine de votação é falacioso na medida em que os procedimentos de votação não só pressupõem quanto implementam as sanções que ameaçam os votantes contra o suposto absenteísmo político: o acesso a urna é sancionado e o eleitor constrangido de maneira nada sutil e bem burocrática. Mediante a exigência de comprovar o comparecimento anterior como condição sine qua non, o voto na cabine é exercido em dois planos: (a) como prêmio por ter cumprido a ordem draconiana; (b) como salvo-conduto diante do impedimento posto em perspectiva, futuro.

Desta forma, se entende bem que o votante, em seu comparecimento, é forçado a conformar-se, concordar e aprovar a ideologia antiabsenteísta para acessar a urna de votação, haja vista a exigência de demonstrar comprovação de comparecimento anterior, que, por essa razão de ideologia republicana radical, é uma imposição que se define dentre as restrições não razoáveis repelidas no mencionado Artigo 25 da ICCPR.

Em face de tal situação que restringe a participação na democracia e proclama os eleitores como incapazes, pergunta-se: será que o compromisso com a sustentação de um regime democrático deve depender exclusivamente do desempenho satisfatório dos representantes?

 

Voto e confiança

 

Ao contrário da ideologia republicana radical, não é necessário que o número total da população habilitada para formar o eleitorado tenha que comparecer para votar obrigatoriamente, como condição de legitimidade da administração pública, do Governo, enfim. Na realidade, quem tem condição obrigatória ou compulsiva são os contribuintes, cuja condição não deve ser projetada sobre o eleitorado em um regime democrático.

Os contribuintes asseguram o funcionamento do sistema político, enquanto o eleitorado constitui a referência básica da democracia e sua qualidade.

Todo o mundo paga impostos ao adquirir no comércio um bem ou serviço, e por isso já está no âmbito da cidadania como contribuinte, que, neste sentido, é uma categoria da sociedade política (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10520). Em consequência, é falsa a premissa que um regime só é legitimo se a população inteira, seu número total ou quase total, participa pelo voto, que, por tal pseudo razão, querem o voto obrigatório, com sanções. Há uma confusão de dois níveis nessa premissa.

Primeiro: a população inteira utiliza a moeda nacional, participa como contribuinte em modo obrigatório ou compulsivo e, dessa maneira, pode afirmar em modo implícito uma confiança no sistema político e econômico, pelo que dá sustentação à administração municipal, estadual, federal, aos serviços públicos e à seguridade social; segundo: por sua vez, somente os eleitores que votam positivo formam o setor avançado da sociedade política, sua consciência representativa, e lhe emprestam a maior confiança nas instituições.

Acontece que, inclusive no modelo do voto obrigatório, os que votam negativo (branco ou nulo) ou praticam abstenção, de acordo com os dados oficiais, perfazem quase um terço do eleitorado (27,44%, em 2014 e 28,2% em 2010) [i]. Neste sentido, o voto obrigatório é uma falácia e não engaja como pretendeu o autoritarismo – pai da atual legislação eleitoral – o número total ou quase total da população habilitada como eleitorado, e nem teria que ser desse modo. Obrigatória ou compulsiva é a condição do contribuinte, que não é nem deve ser projetada sobre a condição do eleitor em um regime democrático.

Mas não é tudo, o voto obrigatório forçado prejudica a confiança que os votantes positivos emprestam às instituições porque os engana, passa para eles a ilusão que seu voto é a expressão de sua vontade e não, como visto acima, mera obediência à ordem draconiana e aceitação da ficção de eleições autenticas, fato ressentido como motivo de mal-estar [ii].

Ademais, o argumento pragmatista nesta matéria não procede: revela uma justificativa ideológica e denuncia a consciência mistificada. Dizer que a multa é irrisória e por esse valor insignificante não castiga ninguém, está longe de afirmar a supressão do caráter draconiano e persecutório da legislação eleitoral, e do precedente antidemocrático que dessa forma está instituído e ressentido na experiência do votante.

 

Educação para a cidadania

Mas não é tudo. Quando se defende o princípio de cidadania há que ter em vista a juventude e o eleitor novato. Se o argumento de que o voto obrigatório educa é falacioso, como foi constatado, devem cogitar uma alternativa. Neste sentido, o indivíduo que se registra para obter seu título de eleitor deveria participar de um programa de capacitação do eleitor.

Na situação atual de sua participação, o jovem faz seu registro eleitoral em uma conduta burocrática, e permanece largado como estava antes. A adoção do voto livre deve ser encaminhada como um procedimento que mudará tal situação no Brasil. Dar-se-á ao jovem a oportunidade de perceber sua participação na história eleitoral mediante simples capacitação que transformará a conduta burocrática em ato jurídico político. A obtenção do registro deve valer como uma passagem dos círculos familiares e psicológicos para o ambiente mais complexo da cidadania, cumprindo a exigência republicana histórica de educação e de instrução do eleitor novato. Desta forma, além de ser obrigado unicamente a se alistar na justa idade e a votar em primeira vez, e como condição para receber e entrar em posse de seu título, o jovem deveria ser obrigado a comparecer e participar, por uma certa carga horária, de encontros ou reuniões em pequenos grupos, para ler e comentar uma apostila com instrução em artigos e parágrafos do texto da Constituição Federal, sobre o voto [livre], sobre as eleições e o papel do eleitor no funcionamento do regime democrático representativo, e sua importância para as políticas públicas. A instância controladora não precisaria aumentar custos para alcançar essa finalidade. Bastaria reaproveitar os enormes recursos disponíveis e despendidos nos cartórios e tribunais eleitorais, que se encarregariam da execução desse programa de capacitação.

Muitos opinam que assumir a causa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Convenções Internacionais que preconizam o voto livre, e a causa das Nações Unidas em favor da educação para a cidadania, não são motivos suficientes para a mudança do regime eleitoral e adoção do voto livre. Reclamam que seria necessário um motivo político mais forte para isso que, evidentemente, além das Diretas já, não existe, haja vista o desvio (papel moderante) de que provém o voto forçado. Na verdade, o motivo político para o voto livre existe sim e data de 1983/84 com a grande mobilização do eleitorado na histórica campanha das Diretas Já, marco fundamental da Abertura Democrática. Aliás, o voto livre deveria ter sido instituído nos anos 80/90, houve projetos no Congresso Nacional que sustentaram essa mudança.

***

 

SEGUNDA PARTE

 

O Estilo Draconiano E O Pensamento Persecutório

No Regime Do Voto Obrigatório

 

 

A crítica ao regime eleitoral do voto obrigatório com sanções ao eleitor que não comparece para votar tornou-se um tema relevante na atualidade da opinião pública após o posicionamento do Senado em favor da diminuição do elenco de tais sanções contra o eleitor faltoso (Projeto De Lei Do Senado, Nº 244 de 2006), já que a equiparação do mesmo ao desertor e ao sonegador ofende o princípio de cidadania.

Alguém poderia dizer, talvez, que haveria exagero em, a partir dessa mentalidade punitiva, denunciar o voto obrigatório como manifestação de um pensamento persecutório. Seria um embargo a considerar caso a legislação eleitoral vigente parasse nesse tópico, e a descabida equiparação abusiva não se revelasse uma etapa da escalada supostamente correcional, para dar lugar à cassação do título eleitoral do cidadão.

Em realidade, o argumento do exagero não procede. A crítica à mentalidade desfavorável aos direitos humanos e ao princípio de cidadania, observada por trás do regime brasileiro de voto obrigatório (tecle aqui: http://observatoriodaimprensa.com.br/caderno-da-cidadania/notas-criticas-ao-regime-de-voto-obrigatorio/ ), e como critérios de análise e interpretação, articula os elementos do estilo draconiano de legislar, por um lado, e, por outro lado, a referência do pensamento persecutório.

Acontece que, como categorias institucionalizadas da democracia eleitoral no Brasil, o estilo draconiano e o pensamento persecutório são duas coisas com graus diferentes de negatividade, que podem funcionar em maneira complementar, mas devem ser bem delimitadas para dimensionar o peso específico de suas extensões negativas na recorrência e perpetuação do regime brasileiro de voto obrigatório, já que se lhes pode imputar o efeito da pouca memória eleitoral, o motivo de mal-estar, a desconfiança e, em modo mais amplo, os obstáculos mais incisivos a uma democracia real.

 

O estilo draconiano

 

Por sua origem ligada a um personagem da história antiga, o adjetivo draconiano é um termo com uso específico para classificar as medidas jurídico políticas severas. Em uma abordagem ampliada, com interesse sociológico que leve em consideração o modelo e a prática social implicada nesse termo com uso histórico, reconhecido nos idiomas internacionais, o adjetivo draconiano se refere ao estilo ou à maneira formalista de conceber, impor e se sujeitar às regras de caráter jurídico político, como preferencialmente punitivas em suas prescrições, e só secundariamente regulatórias, projetadas para reger com severidade e em modo inflexível o espaço público e as relações sociais na observância dos deveres, das prerrogativas e obrigações para com a ordem instituída.

É um termo utilizado com crítica pela perspectiva liberal, que reconhece o elemento da ordem ou das hierarquias como estando presente nas censuras sociais, já existentes ao nível dos costumes e sintaxes usuais. Para o liberal, as regras podem e devem amoldar-se às injunções do ambiente para manter seu objeto normativo, seu conteúdo prescrito, por oposição à mentalidade conservadora e ao radicalismo republicano [iii], menos contrários ao estilo draconiano, tido como referido a uma mentalidade punitiva aplicada sobre um domínio não penalista, mas ético, para forçar o implemento dos deveres e obrigações.

Na medida em que implica certa extensão sobre o conjunto das regras, o estilo draconiano encontra seu projeto ideológico nas teorias sobre o problema hobbesiano da ordem, de que a sociedade se mantém unida por via da imposição das regras e condutas sancionadas pelos mais fortes.

Alimentado nessa vertente conservadora, o estilo draconiano dissemina a representação de que as regras trazem em si a autoridade, já que fazem valer as relações hierarquizadas, e por isso devem ser forçosamente cumpridas em um sistema de sanções severas, inflexíveis, punitivas. Tal a ordem draconiana. Como vontade, o estilo draconiano tende para o autoritarismo.

Formalista, o estilo draconiano introduz uma contradição ao fazer prevalecer a obediência, que o situa na fronteira de um regime democrático, haja vista que a aceitação de uma conduta prescrita sob ameaça, a aceitação da obediência, para consolidar-se como recorrente, não deriva simplesmente do mais forte, e sim de norma social presente nos costumes existentes, que, no caso do Brasil, procedem do antigo regime monárquico, onde, sem alternativas de ascensão social, a obediência e a lealdade à pessoa de mais posses e de mais alta posição é uma condição imprescindível para a obtenção de favores.

Subsidiária de um modelo de autoritarismo burocrático, na mentalidade draconiana, as regras valem por exigir observância e cumprimento, à maneira das doutrinas de “Raison d’État”, de tal sorte que não teriam integração no plano do simbolismo social, como signos que clamam por realização. Exigiriam obediência antes de funcionalidade e acomodação, isto é, antes da racionalidade de que “eu aceito as regras porque meu interesse ou meu direito é reconhecido, ou porque as regras protegem a minha liberdade”, que os sociólogos classificaram como dominação racional, por oposição à tradicional.

Por esses motivos, o estilo draconiano é criticado e questionado na mesma medida de sua falta de eficácia. Tanto é assim que os estudiosos da teoria de coação assinalam em maneira geral o aspecto precário da fixação nas relações hierarquizadas, as quais revelam tendência para emplacar uma contraposição do poder e da resistência.

Desta sorte, a mentalidade punitiva no âmbito de um regime democrático, por si só, caso venha a conseguir, aqui e acolá, maior observância dos deveres e obrigações para com a ordem instituída, não está isenta de suscitar maior resistência, ativa ou passiva, e, por essa via, perder eficácia como modelo regulador ou moralizador dos costumes, a que se propõe.

 

O Pensamento Persecutório

 

Quanto ao pensamento persecutório observa-se um espectro muito amplo, muito além de um estilo de conceber e impor as regras do espaço público, como o é a disposição draconiana. O termo é usado em psicanálise e tem lastro na sociologia da literatura, em especial no método de crítica da cultura ocidental. É lembrado em referência do tema da ausência, característico da literatura de avant-garde do século vinte – muito influente nos anos sessenta –, notadamente os romances de Kafka, em particular lá onde, sem indícios, o personagem sente que os vizinhos o estão a espionar por trás das venezianas e formula em pensamento tal sentimento.

Podem dizer, para começar, que o pensamento persecutório se revela um transtorno da mente do indivíduo e não disposição para agir, como no caso do estilo draconiano. Sem embargo, na mesma medida em que se sente espionado, e para que esse sentimento tenha lugar e formulação, o transtornado suspeita dos vizinhos, necessita e se agarra a essa suspeita.

Não há sentimento de perseguição sem a suspeição sobre os outros, de tal sorte que o pensamento que formula o sentimento de perseguição, além de seu sofrimento mental e autocomiseração, revela-se igualmente, nem tanto vigilantista, já que o transtornado não chega a tal nível de objetividade investigativa, mas, sim, incapaz de ultrapassar a suspeição obsessiva, afirma-se como pensamento unicamente suspeitante, feito de suspeitas sobre suspeitas desprovidas de indícios materiais ou evidências [iv].

Em consequência, revela-se indiscutível a dupla face do pensamento persecutório em sua falta de objeto, em sua ausência de intenção, como assinalaram os críticos da cultura literária do século vinte: assim como não há objeto no sentimento de perseguição, tampouco haverá na suspeição, somente o temor subjetivo e indefinido, o viver em desconfiança, como bem descreveu Kafka.

Nada obstante, pode acontecer que uma época, um período ou uma situação histórica seja caracterizada por um quadro de ausência de intenção, em tal maneira que a suspeição e a piedade encontram ali terreno fértil para desencavar representações antigas, como se verificou nos anos vinte do século passado, quando o pensamento persecutório em sua dupla face foi disseminado no mundo histórico.

Embora não compreenda uma disposição para agir, o pensamento persecutório segrega representações da suspeição / temor que se espalham no espaço público e, em certos contextos sociais legados do autoritarismo e marcados pelo vigilantismo, podem traduzir-se em mentalidades punitivas difusas (como os linchamentos e as torturas), e se articularem em disposições normativas draconianas (como a redução da maioridade penal), alheias aos direitos humanos.

Em consequência, se constata a indispensabilidade em elaborar e aprofundar a crítica ao pensamento persecutório, onde quer que se manifeste, em particular no campo do regime democrático, onde a imposição do voto obrigatório mostra-se gravemente contraditória. Tanto é assim que a imagem externa de nossa sociedade não é uma democracia histórica, mas, pelo contrário, é, como disse o Presidente Obama, dos Estados Unidos, a figura de um país onde uma ditadura virou democracia e, podem acrescentar, é no regime do voto obrigatório que tal anomalia é verificada [v].

 

Antiabsenteísmo e pensamento persecutório

 

De fato, a mentalidade punitiva desse regime, por sua recorrência, é mais do que mera ideologia eleitoral para educar contra o absenteísmo e, do ponto de vista da legislação internacional dos direitos humanos, especialmente a referida ICCPR-1966, deve sim ser tratada como pensamento persecutório (cf. o artigo acima referido). A suspeição sem indícios é transtorno mental e a suspeição de que sem as severas punições previstas os eleitores se absteriam de comparecer carece de dados que a justifiquem.

Pesquisas já mostraram que as pessoas votariam em regime de voto livre, e que um absenteísmo generalizado capaz de inviabilizar a proporcionalidade da representação política é preferencialmente um temor, um receio projetado desde o radicalismo republicano; é mais uma suspeição do que uma expectativa social, tanto mais flagrante se reconhecermos e apostarmos na historicidade da Campanha das “Diretas Já”.

Em consequência, não há exagero em afirmar um transtorno mental nos interstícios da legislação que equipara os eleitores absenteístas aos desertores e sonegadores, os pune com a retirada de suas prerrogativas de cidadão nacional [vi], e cancela seus títulos eleitorais. Trata-se de uma situação mais ou menos percebida e dissimulada que pode contagiar com o mal-estar a sociedade democrática. O cidadão vota com desprezo, livra-se de sua obrigação. Ou então finge que vota por vontade própria, acredita na ficção, mas se revela desprovido da memória do seu voto, e desconfia de que os eleitos não corresponderão às expectativas.

 

***

 

Notas

[i] http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/dilma-se-reelegeu-com-38-dos-votos-totais/ ver também: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/um-em-cada-quatro-eleitores-nao-votou-em-ninguem/

[ii] Devem ter em conta que o Brasil não é um país surgido com o fim do colonialismo nos anos cinquenta que, por essa situação, precisaria impor o voto obrigatório para viabilizar sua organização política.

[iii] O radicalismo republicano é um posicionamento originário da revolução francesa do século XVIII, que tem aplicação nas disposições punitivas da autoridade em uma república, desde que voltadas para impor instituições típicas da forma republicana, como é o caso das eleições representativas.

[iv] Na mania persecutória como neurose, o transtorno da mente decorre de que a atividade representacional não mais traz consigo a tomada de consciência. É o que se infere dos comentários freudianos de T. W. Adorno sobre Kafka. Cf. Adorno, T.W.: “Prismas”, tradução Manuel Sacristán, Barcelona, Arial, 1962, pág.267 sq.

[v]Brasil, um país que mostra que uma ditadura pode se tornar uma vibrante democracia” (Frase muito elogiada do Presidente Obama, em pronunciamento no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2011, amplamente divulgada nas Mídias). Ou seja, no âmbito das relações internacionais, não se reconhece ainda que o Brasil seja uma democracia que tenha aberto seu espaço para-além de uma ditadura.

[vi] A lei vigente no Brasil impede ao eleitor absenteísta de obter seu passaporte. (Cf. Art.7 da lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

O Ardil do Voto Obrigatório: Notas Sobre a Produção do Mal-Estar

In Bem-estar, cidadania, Democracia, dialectics, direitos humanos, history, laicidad, portuguese blogs, sociologia, twentieth century on October 20, 2008 at 10:21 pm

O ARDIL DO VOTO OBRIGATÓRIO:
NOTAS SOBRE A PRODUÇÃO DO MAL-ESTAR
Por
Jacob (J.) Lumier

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Nota Complementar sobre a função domesticadora do voto obrigatório como fator de reforço da hegemonia burguesa: o Complexo de Impotência.

Texto modificado pelo autor em 24 de Outubro de 2014

 

Preliminares

Trata-se de um estudo sobre a participação eleitoral no qual se examina o problema do voto obrigatório sob o aspecto subjetivo. O foco do estudo é o constrangimento da liberdade individual como sensação de mal-estar decorrente da situação do indivíduo diante dos procedimentos obrigatórios de votação. Neste marco, desenvolve-se a compreensão de que a eficácia da obrigatoriedade implica em obediência, no sentido de que a aceitação desse regime é conseguida não por consentimento e sua racionalidade de benefício (“me submeto à lei porque meu direito é reconhecido” e “porque posso ter uma chance”), mas, ao contrário, por obediência social, cujo modelo tem muito a ver com o caráter nostálgico de que Saint-Simon fez a crítica ao examinar a situação do Ancien Régime. Daí o caráter falso do suposto alcance educativo que muitos pretendem atribuir ao voto obrigatório. O ensaio põe em evidência que, em lugar de educativa, a obediência exercida deve ser explicada como função domesticadora e compreendida em sua inserção no contexto histórico da hegemonia burguesa, a partir do que é aplicado o modelo de análise crítica que explica a sensação de mal-estar em referência do complexo de impotência segregado pela indústria cultural. O texto que segue é a versão provisória e esquemática dessa orientação sociológica.

 

Roteiro

Sumário

Imbróglio da obrigatoriedade. 1

Falso caráter educativo. 2

A função domesticadora. 3

O caso do analfabeto participativo. 4

O problema existencial 5

O sentimento de impotência. 5

Reforço da hegemonia burguesa. 6

Crítica da ideologia do futurismo. 6

Complexo de Impotência e dessubjetivação. 7

Impotência e Condicionamento. 8

A arcaica iloquacidade. 8

 

 

Imbróglio da obrigatoriedade

 

É restritivo compreender a participação eleitoral precipuamente sob o aspecto demográfico (quantidade massiva de população votante), pois isto significa valorizar a docilidade e tentar acomodar a democracia às desigualdades sociais, sem ter em conta as experiências históricas do eleitorado contrárias à obrigatoriedade, nem sua atitude previamente crítica à função domesticadora   do voto obrigatório como fator de reforço da hegemonia burguesa, que se exerce mediante a indevida imposição da obediência (cidadania permitida).

O voto obrigatório é prejudicial porque dá prevalência ao valor cultural da obediência sobre o ideal de aperfeiçoamento da democracia.

►Em primeiro lugar, a hegemonia burguesa (acumulação do capital para o capital, ou primado do sistema financeiro sem controle social [i]) é notadamente um fenômeno cultural. Implica educação em matéria de obediência, é imposta sobre a tendência para a domesticação das classes subalternas.

O regime do voto obrigatório forçado revela-se um aspecto de hegemonia da classe burguesa, não somente em função do caráter vigilantista sobre as classes subalternas, projetado no desprovido antiabsenteísmo do voto sob ameaça, ou “sob pena de…”, propalado pelos neoliberais, mas, notadamente, em razão da instituição imprópria do valor cultural da obediência, com prevalência sobre o ideal político (aperfeiçoamento da democracia), e isto em detrimento da soberania social exercida nos grandiosos atos coletivos da inesquecível campanha das Diretas Já (1983-1984).

 

O eleitor brasileiro atual formou-se, e afirmou sua consciência democrática, ao participar na campanha das Diretas já, nos oitenta.

 

Daí, desse imbróglio da obrigatoriedade, decorre a injustiça histórica, posto que, em virtude do objeto enfocado naqueles atos coletivos dos anos oitenta (integrados em uma corrente global que impulsionou a reconfiguração do mundo político e revitalizou o ideal do aperfeiçoamento coletivo da democracia, para além dos “muros”), a participação nas “Diretas já” aglutinou as diversas classes da sociedade e os variados setores da população não em suas reivindicações particulares, mas, especialmente, unindo-as como sujeitos da democracia eleitoral, sob a condição de eleitores.

Quer dizer, com independência e negando qualquer obediência, o eleitor brasileiro atual formou-se, e afirmou sua consciência democrática com seu posicionamento prévio contrário à obrigatoriedade do voto, demonstrando inegável capacidade política e maturidade cívica.

Em consequência, em nossa democracia eleitoral, não há negar o caráter abusivo da imposição atual do voto obrigatório, que não passa de um fator restritivo, há muito sem razão de ser, a projetar sua impropriedade sobre a educação nacional.

 

O regime draconiano do voto obrigatório reproduz o sistema cartorial[ii] na democracia eleitoral brasileira, e projeta sua impropriedade sobre a educação nacional.

 

Falso caráter educativo

 

►Em segundo lugar, já é tempo de ultrapassar a falsa crença de que a sustentação de um regime democrático incumbe unicamente aos representantes políticos, simples corolário da ideologia dos neoliberais, que, inadvertidamente (!), reduzem a participação democrática à representação de interesses.

Daí decorre a posição subordinada dos eleitores, a quem, mediante a imposição do voto obrigatório, não é reconhecida função nenhuma na sustentação de um regime democrático.

Simultaneamente, aplicam o ponto de vista da formação em valores, para situar e compreender o grande número dos eleitores no contexto real das desigualdades sociais, uma vez estabelecida sua ausência de função.

 

O voto facultativo sem restrições vem a ser pressuposto de toda a ação para levar até o fim a superação do modelo tradicional de educação.

 

Ou seja, os eleitores devem aprender a votar, devem aprender que o voto é importante e que não podem deixar de votar, seja lá o que isto signifique além de escrever ou teclar um nome e inseri-lo na urna. Não podem alcançar o voto facultativo sem restrições porque é necessário certo nível de escolaridade, ainda não alcançado por um grande número de eleitores que, se supõe, dificilmente o alcançarão em um tempo razoável, perpetuando assim o voto obrigatório.

Tornados desta forma eternos aprendizes, e mediante a perpétua imposição do voto obrigatório, os eleitores são, então, subordinados à hierarquia dos cartórios eleitorais, perante os quais devem obediência legal para seu aprendizado.

A ordem dos cartórios eleitorais adquire deste modo um falso caráter educativo, e, por exigirem a obediência a suas disposições, passam os mesmos a valer como se fossem instâncias transmissoras de valores hierárquicos para a docilidade, estabelecendo, nos deveres de comprovação (dever de dar prova para punição sobre si mesmo) e justificação, as condutas abusivamente instituídas na democracia eleitoral brasileira[iii].

►A educação em matéria de obediência, que sustenta a hegemonia burguesa, tem paralelo no modelo da escola tradicional, como instância transmissora de valores hierárquicos, baseada na posição de subordinação dos aprendizes.

Quer dizer, tendo em conta que os valores hierárquicos são regidos pelo princípio de eficácia subordinante dos poderes constituídos, no regime do voto obrigatório, em nível do conjunto dos cartórios eleitorais, se reproduz uma instância transmissora de valores hierárquicos, e aos eleitores, reduzidos ao dever de obediência, corresponde à posição de subordinação.

Desta forma, evidencia a relação de complementaridade entre os dois modelos tradicionais, o da escola e o dos cartórios eleitorais. A mudança do regime para a democracia com o voto facultativo sem restrições vem a ser pressuposto de toda a ação para levar até o fim a superação do modelo tradicional de educação, e vice-versa.

 

A função domesticadora

 A falsa crença de que o voto obrigatório deve ser mantido porque seria um fator do desenvolvimento já não encontra sustentação na tendência renovadora da consciência coletiva democrática e participativa, que atualmente se afirma em direção contrária ao domínio dos sistemas financeiros sem controle social.

É restritivo compreender a participação eleitoral precipuamente sob o aspecto demográfico (quantidade massiva de população votante), pois isto significa valorizar a docilidade [Docilidade para o eleitor significa cumprir os supostos deveres de comprovação (dever de dar prova para punição sobre si mesmo e justificação perante os cartórios], e tentar acomodar a democracia às desigualdades sociais, sem ter em conta as experiências históricas do eleitorado contrárias à obrigatoriedade, nem sua atitude previamente crítica à função domesticadora   do voto obrigatório como fator de reforço da hegemonia burguesa, que se exerce mediante a indevida imposição da obediência (cidadania permitida).

Notem que a domesticação no mais alto grau corresponderia ao estado em que, como filhos da sociedade no sentido mais literal, os homens coincidiriam substancialmente com ela, tornados dóceis expoentes da totalidade coletiva e estando condicionados socialmente, isto é, não simplesmente equiparados ao sistema dominante por um desenvolvimento posterior, mas numa relação eternizada em nível biológico. De que observou T. W. Adorno ao situar essa matéria em seus comentários sobre o “complexo de impotência” [iv].

 

Cada vez mais se afirma a percepção de que o voto obrigatório traz mal-estar

Além disso, cada vez mais se afirma a percepção de que o voto obrigatório traz mal-estar. Até mesmo os estudos sobre desenvolvimento político, desde o ano 2000, já incluíram dentre seus critérios o mal-estar causado pela obrigatoriedade do voto.

De fato, podem ler em um artigo especializado, elaborado com base em pesquisa de opinião pública, a ponderação que atribui ao “efeito de liberdade” a razão da suposta apatia entre a população em geral.

Toma-se um ambiente hipotético sem obrigatoriedade de voto e se confronta as respostas que declaram não votar na suposição de voto voluntário. A conjetura compreende, nessas atitudes contrárias ao livre comparecimento, que os sujeitos podem estar informando, em algum nível, seu “mal-estar” com a obrigatoriedade do voto, e não sua indiferença quanto aos resultados políticos.

Quer dizer, os indivíduos pesquisados preferem retomar plenamente sua liberdade pelo não comparecimento, mesmo diante do voto voluntário. Uma vez que, mudado o modelo e sendo declarada, tal atitude repele a indiferença do “não sei” (para o quesito “você votaria no regime de voto facultativo”?), trata-se, então, por exclusão, de um indicador preciso do mal-estar com o voto obrigatório.

 

O caso do analfabeto participativo

 

Essa conjetura nutre-se na projeção do caso chamado do “analfabeto participativo”, lembrando que se trata de uma categoria que não está sujeita a obrigatoriedade do alistamento eleitoral nem do voto.

Assim, os que se incomodaram em retirar o título de eleitor são tidos como mais motivados comparados ao restante da população registrada. Daí a classificação de analfabetos especialmente participativos. A retirada da obrigatoriedade torna a ação mais atrativa, e os pesquisados “liberados” podem expressar uma disposição maior em engajar-se na atividade do que aqueles que estão sob a obrigatoriedade.

A inclusão da variável mal-estar foi então contemplada diante da seguinte constatação: Se os não escolarizados são especialmente participativos devido a seu sentimento positivo quanto ao voto (obrigatório, mas adotado por motivação), a aplicação na pesquisa do novo modelo conjetural de comparecimento voluntário deveria mostrar um maior efeito positivo para a educação ou para os mais escolarizados. Como tal alternativa esperada não se verificou, os pesquisadores admitiram que nenhuma outra variável explicativa completava melhor que a experiência do mal-estar com o voto obrigatório. Ou seja, o “efeito de liberdade” alterou significativamente o comparecimento voluntário.

 

O mal-estar tem início no momento em que cada um de nós sente ser necessário estar consciente dessa obrigatoriedade constrangedora.

 

O problema existencial

►Mas não é tudo. O problema existencial com o voto obrigatório é que no mínimo ele é dois: há o constrangimento no ato de votar e há o constrangimento em comparecer aos locais de votação.

Se no ato de votar cada um de nós é obrigado a comprovar que votou nas eleições anteriores para poder acessar a urna, no comparecimento aos locais de votação, por sua vez, cada um de nós é obrigado a aceitar a obrigatoriedade de ir votar, isto é, deve estar ciente e consciente de que pode comprovar seu comparecimento às eleições anteriores.

O mal-estar tem início no momento em que cada um de nós sente ser necessário estar consciente dessa obrigatoriedade constrangedora.

Como se sabe, o mal-estar se faz sentir na experiência de cada um lá onde a subordinação do outro penetra na formação das mentalidades. Quer dizer, sempre que os amparos à afirmação do indivíduo, notadamente a psicologia, deixam de vigorar ou simplesmente mudam de função e, ao invés de suscitá-la, passam a reprimir a afirmação individual positiva e mais ou menos consciente da liberdade pode-se constatar o mal-estar – seja como decaimento ou falta de vitalidade, seja como inquietação moral.

Objetivamente, o mal-estar faz parte do processus em que, por um desenvolvimento posterior, os indivíduos se tornam socialmente constrangidos, e se encontram equiparados ao sistema dominante na ambiência em que tomam parte. É esse processus geral de subordinação que se observa no regime do voto obrigatório, em tal modo que o argumento oficialista da “obrigatoriedade / absenteísmo” vem a ter eco nos indivíduos, tornando-se um standard da mentalidade desse sistema.

E não há exagero nisto. Basta lembrar que, datando de 1965 [v], a lei instituidora das cominações de sanções sobre os eleitores releva do autoritarismo tecnoburocrático, e foi concebida exatamente para cercear previamente qualquer tentativa de boicote das eleições indiretas então estabelecidas. Daí o suposto combate ao pretenso absenteísmo eleitoral como característica do establishment.

 

***

 

O sentimento de impotência

Como lugar psicológico da ideologia do antiabsenteísmo eleitoral

 

► O mal-estar se agrava, torna-se consciente quando cada um de nós-outros [veja Nota Complementar] é provocado a refletir sobre a relação que mantém com o voto obrigatório, formar sua opinião a respeito de si como eleitor. É quando o sentimento de impotência fala mais alto: posso me opor à ordem? Tal o lugar psicológico da ideologia da obrigatoriedade como mistificação da impotência.

De fato, o mito do antiabsenteísmo só toma corpo como “argumento do povo ausente” porque cada um padece o sentimento da impotência ante a obrigatoriedade constrangedora e, então, faz eco à representação de que “o voto deve ser obrigatório porque o povo precisa aprender a votar”.

E isso é assim porque há uma inversão no lugar psicológico da ideologia. Basta lembrar que, como cidadão da República Federativa, o eleitor brasileiro nasceu felizmente antes da ideologia da obrigatoriedade constrangedora!

Vale dizer, a obrigatoriedade como imposição legal não é um instrumento originalmente inserido pela República para sua defesa contra uma reação do regime antigo, como pudera haver ocorrido em outras sociedades neocoloniais. Por sua vez, em nossa história democrática, o voto obrigatório tampouco surgiu como ideologia draconiana e punitiva aos eleitores faltosos, mas como simples instrumento de defesa da cidadania ampliada com adoção do voto da mulher, proclamado na Constituição de 1934.

Daí que é difícil compreender a vigência da atual obrigatoriedade constrangedora normativa sem levar em conta, na extensão do conformismo costumeiro próprio às condutas políticas (o favor pessoal, as recomendações, as indicações), a existência do estado de impotência do eleitor que lhe dá o suporte. É porque o eleitor encontrou-se impotente para exercer seu voto em liberdade de expressão, com o prolongamento sem crítica de uma legislação originária do regime de exceção (o atual Código Eleitoral data do autoritarismo burocrático militar), que passou a fazer eco à representação anti-absenteísta e, por esta via de recorrência, submeteu-se, subordinou-se, configurando uma psicologia da obediência na base do sistema do voto obrigatório com sanções legais [vi].

Daí o agravamento do mal-estar: constrangimento no ato, constrangimento na presença, constrangimento na aceitação reflexiva do… constrangimento!

 

Reforço da hegemonia burguesa

No regime do voto obrigatório, em que o argumento oficialista da “obrigatoriedade versus absenteísmo” vem a ter eco nos indivíduos e se torna um standard da mentalidade desse sistema, cabe pôr em relevo que o mal-estar experimentado no processus geral de subordinação assim estabelecido é um dado de liberdade bem mais profundo do que mera exaltação individualista.

Neste sentido, cabe comentar a interpretação do mal-estar no quadro crítico da história do século vinte, especialmente em relação à estreita vinculação entre hegemonia burguesa, por um lado, e complexo de impotência, por outro lado.

 

Crítica da ideologia do futurismo

Com efeito, em modo contrário ao que se diz por aí, o complexo de impotência ultrapassa o psiquismo individual, tem dimensão coletiva. É um fenômeno não redutível aos transtornos da libido por si só, como nos estudos sob o complexo de Édipo, mas combina-se a certos efeitos de um ambiente com símbolos estandardizados e condutas cristalizadas, implicando notadamente a domesticação, como docilidade na obediência.

A descrição do complexo de impotência passa inexoravelmente pela crítica da ideologia do futurismo [vii] que nada mais consegue do que figurar os prolongamentos de linhas já existentes na civilização técnica, compondo, então, nesses prolongamentos do Sempre Igual da produção em massa, uma montagem que se afirma inseparável da utopia negativa – um futuro onde o déjà-vu coletivo se prolonga indefinidamente.

De fato, o mundo da comunicação, a reprodução do Sempre Igual, a que corresponde a ideologia do futurismo, veio a ser imposto sobre a vida social em correlações com os mecanismos da autorregulação do capitalismo organizado, predominante desde os anos quarenta, quando se constata o fim definitivo da economia de mercado liberal e tem lugar a hegemonia burguesa que aí está.

Lembrem que, desde os anos 40/50, deixou de existir definitivamente o mercado da economia liberal, que cedeu lugar ao papel regulador do Estado através de políticas econômicas, inclusive com políticas de incentivo ao investimento (“Livre Mercado”), associadas ao fortalecimento de organismos multilaterais de cooperação comercial, a exemplo da OCDE.

Quando se fala em regulação do capitalismo em sentido geral consideram os esforços para evitar agravamento das crises: política fiscal (keynesianismo), política cambiária, sistema e regulação financeira, sistema de bancos centrais (política monetária), basicamente. O Federal Reserve Bank, dos EUA, primeiro Banco Central, foi criado em 1913, na sequência da crise de 1907 – semelhante à grande depressão dos anos de 1930 –, dando início ao Federal Reserve System, foco da política monetária das nações, que, na mencionada década de quarenta, possibilitou a reconstrução mundial.

Além disso, o culto do instrumento tomado como separado de toda a destinação objetiva – incluindo a afecção fetichista em possuir perfeitos equipamentos de toda a natureza – , no âmbito da civilização técnica como a universal analogia de todo o produzido massivamente, coisas e homens, levou ao desaparecimento da contraposição de espírito, no sentido dos bens culturais da tradição, por um lado e, por outro lado, a natureza como paisagem, isto é, criação sem dominar mais além da sociedade, termos esses dos quais se concebia, em maneira mítica, a suprema reconciliação [viii].

 

 

Complexo de Impotência e dessubjetivação

 

 

Em consonância com o desaparecimento daquele tema central, desponta o esquema de uma dessubjetivação pura, a que se identificam os sujeitos-objetos (a) em sua incapacidade para perceber e pensar o que não é como eles mesmos; (b) em sua autossuficiência cega de sua própria existência; (c) em sua imposição da pura utilidade subjetiva.

Observam-se, dessa maneira, certas involuções já existentes no cotidiano da civilização técnica e da sociedade em regime avançado do capitalismo organizado, que tendem a se converter em disposições com que a cultura de massa organiza o tempo livre para fazer deste um Standard do decoro infantil. Tal é a analogia de coisas e homens afirmada na produção em massa.

 

A cultura de massa organiza o tempo livre para fazer deste um standard do decoro infantil.

 

  1. W. Adorno aí redescobre que essa equiparação se estende até a produção da consciência estandardizada de inúmeros homens pela communication industry: o mundo da ideologia futurista assenta-se na tríade “Community, Identity, Stability”. Seus truques respectivos são: (a) todo o indivíduo está incondicionalmente subordinado ao funcionamento do todo, com o “World Controller” operando no sentido de que seja impossível a alguém defrontar-se com uma questão problemática; (b) as diferenças individuais têm sua anulação garantida pela Identity combinada à (c) Stability, como o final de toda a dinâmica social.

Estendendo a estandardização à total pré-formação do homem, o mundo estático da negativa ideologia do futurismo assenta-se no “World Controller” e na tríade Community, Identity, Stability.

A panacéia que efetua essa garantia de estática social observada sociologicamente como estandardização é o Conditioning.

 

Neste ponto é alcançado o elemento central da descrição do complexo de impotência como alguma coisa que é produzida.

 

Tal “condicionamento” visa à produção de determinados reflexos, ou modos de comportamento por modificações planejadas no mundo circundante, mediante o controle técnico das chamadas condições de vida.

A ideologia do futurismo estende o controle à total pré-formação do homem, desde a geração artificial dos embriões e a direção técnica da consciência e do inconsciente, nos primeiros estágios da vida, até o “death conditioning”, isto é, um training que suprime das crianças o medo da morte, com o procedimento de fazê-las contemplar agonias, ao mesmo tempo em que se as faz degustar doces, para que sempre associem a ideia de morte aos mesmos.

Na utopia negativa desse mundo gerado no Conditioning, T. W. Adorno põe em relevo os seguintes aspectos que se aplicam à domesticação como produção da docilidade na obediência:

(a) O efeito final do Conditioning, como adaptação sobre si mesmo, é a interiorização e a aprovação da pressão e da opressão sociais por cima da tradição: “os homens se submetem a amar o que têm de fazer sem sequer saberem que isso é submissão” – assim se assegura subjetivamente sua felicidade e se preserva a ordem;

(b) A penetração dessa ordem torna ultrapassadas todas as ideias de que a influência da sociedade no indivíduo seja uma influência mediada pela família doméstica e a psicologia;

(c) Como filhos da sociedade no sentido mais literal, os homens coincidem substancialmente com ela, tornados dóceis expoentes da totalidade coletiva e estando condicionados socialmente (no sentido em que os behavioristas exerciam a domesticação pela manipulação dos instintos), isto é, não simplesmente equiparados ao sistema dominante por um desenvolvimento posterior, mas em uma relação eternizada em nível biológico. Daí o complexo de impotência.

A interpretação crítica é de que a ideologia do futurismo indica que a reprodução da estupidez, anteriormente realizada inconscientemente no ditame da mera miséria vital, está nas mãos da triunfal cultura de massa, uma vez eliminada aquela miséria.

 

Impotência e Condicionamento

 

Desta sorte, a miséria e a pobreza em geral, como fixação racional da irracional relação de classes que o complexo de impotência ressente, anuncia a superfluidade dessa relação mesma, a superação de seu caráter natural como ilusão na história descontrolada da humanidade, ficando a subsistência de classes para a diferenciação administrativa na distribuição do produto social.

Tal é a imagem da utopia negativa ao manter os embriões e as crianças pequenas das castas inferiores em uma atmosfera rarefeita em oxigênio, como se os mantivesse na mesma atmosfera dos bairros de barracos, só que construídos artificialmente.

 

A arcaica iloquacidade

Ou seja, o complexo de impotência se revela no disparate em que, deixada seu caráter supostamente “natural” para constar como dado na distribuição do produto social, a situação de miséria passa a ser reproduzida por mero condicionamento, na fixação racional da irracional relação de classes.

Desta forma, o complexo de impotência se estende na classe superior: a consciência daqueles que desfrutam sua própria individuação está submetida à estandardização por causa de sua identificação com o in-group, isto é, por uma sorte de identificação heteropática que, ao invés de um sujeito projetado para fora sobre os conteúdos da consciência coletiva, levam aos juízos pelo condicionamento (conditioning), estando o grupo constituído sobre a virtude de não entender, sobre o vazio de significação (o déjà vu se experimenta lá onde há ausência de significação). Tal é o circuito incivilizado da hegemonia burguesa, que aponta unicamente a degradação da fala, a decadência do dom de exprimir o pensamento pela palavra.

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Nota Complementar sobre o termo < Nós-outros >:

Para designar a forma mais complexa de sociabilidade, usamos a expressão clássica verificada inclusive em “Casa Grande e Senzala”, de Gilberto Freire, < Nós-outros >, e não somente a designação < Nós > desse pronome, mais comum, a fim de pôr em relevo o fato de que, em os Nós, encontra-se incluída a sociabilidade por relações com outrem e que essa designação complexa e essa compreensão não são invenções do sociólogo, mas uma compreensão afirmada na própria língua portuguesa, uma realidade social.

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NOTAS DE FIM

 

[i] O movimento pelo controle social do sistema financeiro tem centro na proposta de taxação promovida pela ATTAC- Association pour la Taxation des Transactions pour l’Aide aux Citoyens.

[ii] Cartorialismo, na origem, é o regime de propriedade centrada no Estado (sem as certidões não tinham reconhecimento nem valor as propriedades nem se autorizavam as empresas) modelo de subordinação cristalizado na Lei de Terras de 1850, fórmula definitiva desenhada no Segundo Reinado.

[iii] Tudo indica que, depois das mobilizações históricas dos eleitores nos anos oitenta, a atuação vigilantista e punitiva dos cartórios eleitorais contra os eleitores e, notadamente, contra os supostamente faltosos, enseja um desvio de finalidade.

[iv] Adorno, Theodor W. (1903 – 1969): “Prismas: la Critica de la Cultura y la Sociedad”, tradução de Manuel Sacristán, Barcelona, Ariel, 1962, 292 págs. – (em Alemão: Prismen. Kulturkritik und Gesellschaft, Berlin, Frankfurt A.M. 1955).

[v] Será somente após o 2º Código Eleitoral de 1935, sancionado por Getúlio Vargas, com a projeção da mentalidade draconiana e punitiva, que será configurada a imposição de sanções cominadas contra aquele que deixar de votar. Retomada, tal legislação foi estabelecida com sanções agravadas somente em 1965, quando quatro das cinco possibilidades de penas legais que a Constituição prevê serão aplicadas ao eleitor, a saber: (a) privação ou restrição de liberdade (sem passaporte, a liberdade de ir e vir é restringida); (b) perda de bens (não poderá receber vencimentos nem participar de licitações); (c) multa; (d) suspensão ou interdição de direitos.

[vi] De um ponto de vista mais compreensivo e menos crítico, poder-se-á dizer que a recorrência do voto obrigatório com sanções cominadas representa um artifício de compensação encontrado pela elite política em face da modernização globalizada, para equilibrar, com a institucionalização da obediência, o desgaste dos simbolismos ligados ao conformismo costumeiro das condutas políticas, supondo que tal desgaste motivacional houvera levado ao absenteísmo eleitoral (“não vou votar porque não ganho nada com isso! ”)

[vii] Nada a ver com futurologia, mas a ideologia do futurismo implica uma corrente artística e literária que cedeu espaço à ficção desdobrada com a indústria cultural, de que o romance “Brave New World”, de Aldous Huxley, desenvolveu a projeção ideológica. Veja Adorno, Theodor W. (1903 – 1969): “Prismas: la Critica de la Cultura y la Sociedad”, tradução de Manuel Sacristán, Barcelona, Ariel, 1962, 292 págs. – (em Alemão: Prismen. Kulturkritik und Gesellschaft, Berlin, Frankfurt A.M. 1955), págs. 102, 103 sq.

[viii] Tema central da filosofia burguesa, a unidade de natureza e espírito, foi concebida na especulação idealista como a suprema reconciliação.

 

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Este artigo é complementar ao ensaio O Eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil

Mais informação:

http://jus.com.br/artigos/32612/desenvolvimento-e-democracia-real-no-brasil

http://www.bubok.es/libros/231051/A-Democracia-Eleitoral-no-Brasil

Perpetuando o mito do povo ausente nas eleições (Cyberaction in Defense of the Voter).

In history, portuguese blogs, twentieth century on September 21, 2008 at 11:43 am


►Estamos Chegando às eleições 2008 e o eleitor comparecerá mais uma vez tratado como desclassificado, suportando uma imensa carga punitiva, castigo sobre castigo, sem direito de defesa para impugnar os dispositivos que o atingem e o desclassificam. Não se ouve falar de medidas que corrijam a abusiva cominação de punições que o eleitor carrega nas costas quando se propõe comparecer para votar. Em realidade, na ocasião do comparecimento aos locais de votação não se vê o indivíduo-cidadão motivado realizando o ato político-jurídico que lhe compete, mas o ausente político que aparece.

►Se pesquisarmos os relatos dos que projetam a Reforma Política, encontraremos o pensamento ideológico em sua consciência mistificada omitindo-se em indagar quem é o eleitor e qual seu papel para as políticas do Estado. Em lugar de uma atitude crítico-histórica, constataremos um discurso que procede sem indagação alguma, respondendo previamente com uma imagem de quem é o povo, tirada de “O grande inquisidor” de Dostoiévski (“Os Irmãos Karamazóvi”), culto a uma figura escondida que tudo pode mas ninguém encontra.

É o discurso do absenteísmo político que está na cabeça mistificada do pensamento ideológico a dirigir a Reforma Política que por essa razão nada tem de realista.

►A suposição de que o ato de votar deve estar submetido a uma legislação draconiana centrada no absenteísmo político desconhece os números das eleições que mostram a falácia de tentar produzir motivação política a partir de punições ao eleitor faltoso. Somente 83,248 por cento do eleitorado compareceu aos locais de votação em 2006. De 125.913.134 qualificados somente 104.820.459 compareceram, faltando 21.092.675, sendo maior o números de eleitores faltosos nas principais regiões. Isto sem contar os votos em branco e votos nulos. Mas não é só este número que demonstra o caráter político do não-comparecimento.

Há um contingente que resiste às punições sobre punições, que, ademais de não atender à obrigatoriedade punitiva de comparecer aos locais de votação, opõe-se à segunda obrigatoriedade punitiva de apresentar-se como réu confesso para justificar (?!) seu não comparecimento. São 614.648 os eleitores faltosos contumazes, número suficiente para eleger um governador. Que pretenderá o pensamento draconiano fazer com este 0,5 por cento do eleitorado que não comparece por motivação política? Vivemos em Democracia. Estes números são oficiais e públicos, disponíveis na Internet em

basta acessar o website do orgão controlador < http://www.tse.gov.br/internet/index.html > e, no menu “Eleições”, clicar sobre “estatísticas do eleitorado” na guia à esquerda da page e pesquisar sobre os “faltosos” (neste momento o link é < http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/elei_faltosos_blank.htm >.)

► CIBERAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS PUNIÇÕES AO ELEITOR FALTOSO

MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃO

JUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.

COPIE O TEXTO ABAIXO E

ENVIE E-mail AO SEU DEPUTADO OU SENADOR

Os eleitores contrários à obrigatoriedade do voto na Democracia e inconformados ante o abusivo constrangimento punitivo que os atinge em seu direito/prerrogativa de exercer seu voto nas eleições em liberdade de expressão se unem neste MANIFESTO para demandar AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) juntamente com as providências indispensáveis para suprimir de imediato toda a cominação de sanções a fim de assegurar ao eleitor colocado em suposta falta sua prerrogativa para impugnar tal dispositivo que o ating.

Data, Nome (ID), E-mail.

Leia mais : Grupo WSF-2008 Contribuição à Reflexão Sociológica.

Cyberaction in Defense of the Voter: Postagens Complementares.