SSF/RIO

Posts Tagged ‘efetivismo’

Sociologia e Direitos Humanos

In altermundialismo, dialectics, direitos humanos, history, portuguese blogs, sociologia on January 27, 2012 at 11:09 am

Informação sobre o projeto intelectual do
Livro “Comunicação e Sociologia”, de Jacob (J.) Lumier.

Comunicação e Sociologia – artigos críticos / 2ª edição modificada

Comunicação e Sociologia – artigos críticos / 2ª edição modificada;

Contém notas, bibliografia e índice analítico eletrônico (sumário),

 Bubok Publishing, Madrid; 143 págs; 15x21cm; ISBN: 978-84-9981-937-2

(tem versão e-book)

***

  • Neste ensaio “Comunicação e Sociologia“, o autor Jacob (J.) Lumier elabora sobre as relações entre Sociologia e Direitos Humanos, tomando como ponto de partida a concepção concreta que afirma a efetividade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela  Organização das Nações Unidas – ONU (1).

                               A compreensão sociológica aplicada põe em perspectiva as quatro liberdades que se compreendem por elas próprias, por serem liberdades humanas essenciais, a saber: Liberdade de Expressão, Liberdade de Culto, Liberdade para Querer, Liberdade contra o medo (Four Freedoms: Freedom of Speech, Freedom of Worship, Freedom from Want, and Freedom from Fear), cujos comentários o autor publica em artigo especial, intitulado “Efetivismo e Sociologia” (2), incluído no final do seu livro.

  •    Os Direitos Humanos tomam parte das forças produtivas em sentido lato e, desta forma, desempenham um papel constitutivo nos próprios quadros sociais.

►Mas não é tudo. A compreensão sociológica de que os focos dos Direitos Humanos são as liberdades humanas essenciais, que se compreendem por elas próprias e, em razão deste fato, são mais do que variáveis lógicas, põe em relevo não só o pluralismo efetivo da realidade social, mas, igualmente, o fato de que os conjuntos práticos são abertos à criação e, em sua variabilidade efetiva, ultrapassam a reprodução dos paradigmas do sistema.

Deste ponto de partida, o autor defende a proposta de que um bom caminho para explicitar as relações entre Sociologia e Direitos Humanos passa pela crítica aos paradigmas de localização (3), amplamente aplicados nos conhecidos estudos de estratificação social, onde prevalecia a antiga concepção ideológica de que os conjuntos práticos seriam inertes, de tal sorte que, inseridas no determinismo das posições, as mudanças sociais se restringiriam à busca das vantagens, que diferenciam as posições na hierarquia de prestígio e fortuna.

Quer dizer, uma vez situados na sociabilidade, como aspectos da vida espontânea do Direito – portanto incluídos no ambiente microssociológico que reproduz o equilíbrio parcial entre as prerrogativas de uns e as obrigações de outros –, juntamente com as demais manifestações da consciência – tais como a linguagem e a intervenção do conhecimento –, os Direitos Humanos tomam parte das forças produtivas em sentido lato e, desta forma, desempenham um papel constitutivo nos próprios quadros sociais.

  •     O problema sociológico da consciência coletiva é tornar possível compreender a própria possibilidade de comunicação universal entre os seres humanos.

► Por via do reconhecimento do papel constitutivo da consciência nos quadros sociais, Jacob (J.) Lumier revaloriza não só a introdução do problema da consciência coletiva, por Emile Durkheim (1858-1917), que trouxe a psicologia coletiva para o domínio da sociologia, mas, igualmente, põe em relevo a descoberta por Karl Marx (1818-1883) da realidade social por trás da dialética das alienações, que consolidou a pesquisa em psicologia coletiva como aquisição sociológica. Neste marco, o autor sociólogo adota a mirada diferencial (4) e expõe que o problema sociológico da consciência coletiva é tornar possível compreender a própria possibilidade de comunicação universal entre os seres humanos, o que está a exigir uma interpretação realista da consciência, como virtualmente aberta e imanente ao ser.

Partindo da constatação de que, sem prejudicar o seu esvaziamento eventual, e para servirem de base à comunicação universal, os símbolos devem ter para todas as consciências individuais um significado, a orientação em realismo sociológico põe em relevo que isto pressupõe uma união, uma fusão parcial das consciências, anterior a qualquer comunicação simbólica. Tal é a orientação que o autor considera dever contrapor à concepção que reduz a consciência coletiva a uma simples resultante das consciências individuais isoladas, tidas como ligadas entre si pelas suas manifestações exteriores nos signos e nos símbolos.

Quer dizer, Jacob (J.) Lumier partilha a constatação de que a realidade dos níveis culturais na vida coletiva – os níveis simbólicos e significativos, as ideias, os valores e os ideais – desempenha um papel de primeiro plano que ultrapassa a consideração dogmática dos mesmos como simples epifenômenos, projeções ou produtos. Pelo contrário, a consciência coletiva os apreende, sendo, portanto, uma consciência situada no ser, intuitiva e capaz de se multiplicar em um mesmo quadro social.

Daí, a consciência coletiva é estudada (a) não só nas suas manifestações na base morfológica das sociedades, nas condutas organizadas e regulares, nos modelos, signos, atitudes, funções sociais, símbolos, ideias, valores e ideais coletivos, obras de civilização; (b) principalmente nas estruturas e nos fenômenos não estruturais (estudados em microssociologia); mas, (c) igualmente em si própria, já que a consciência coletiva não se realiza inteiramente em qualquer desses elementos, e pode extravasá-los em expressões imprevisíveis, inesperadas e até surpreendentes (5).

  •   As manifestações da sociabilidade são as primeiras antíteses salutares que se opõem aos campos prático-inertes.

►A tese fundamental de pesquisa, nesta obra “Comunicação e Sociologia – artigos críticos”, afirma que as manifestações da sociabilidade são as primeiras antíteses salutares que se opõem aos campos prático-inertes (6). Em razão deste fato, as mesmas viabilizam a dialética das três escalas descobertas na realidade social (7), de tal sorte que nenhuma teoria de passagem à história – ainda que privilegiem a práxis das classes sociais – alcançará e incluirá os níveis mais elementares e irredutíveis da realidade sem levar em conta tais maneiras de ser ligado pelo todo no todo, que são as manifestações da sociabilidade.

  •   Duas seções.

O texto de “Comunicação e Sociologia” pode ser classificado em duas seções. Uma que agrupa a exposição sobre a mirada diferencial, e inclui os seguintes capítulos: “A Mirada Diferencial”, “Notas Críticas sobre as Teorias de Interação”, “A Ausência de Mirada Diferencial em Satre”, “Efetivismo e Sociologia”.

Na outra seção do livro, incluindo os demais capítulos, é questão, notadamente, das aplicações da dialética das três escalas, como recurso para elucidar o posicionamento crítico do sociólogo em face do utilitarismo, estudado (a) em relação ao problema do conhecimento e das tecnologias de informação e comunicação (tics); (b) em relação aos determinismos da vida moral. Deve-se notar, ademais, que a crítica à tecnificação do saber e à imposição do primado da lógica nas relações humanas, comentada em alguns capítulos, faz par com a oposição sociológica ao utilitarismo doutrinário.

NOTAS COMPLEMENTARES

1)    Declaração adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217) http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Introduction.aspx
2)    Ver “Efetivismo e Sociologia: Uma reflexão em vista dos Direitos Humanos e Sociais”, pág 125 do livro em pauta.
3)    Esta orientação é sustentada pelo autor em seus comentários sobre as contribuições de Gastón Bachelar (1884 -1962) em “Le nouvel esprit scientifique (1934)”.
4)    A mirada diferencial assimila e desenvolve no plano da teoria sociológica e da dialética a diferença de que a cultura dos “de cima” não é a mesma dos “de baixo”.
5)    Esse caráter imprevisível, inesperado e surpreendente da consciência coletiva pode ser facilmente constatado hoje em dia, na profusão de movimentos sociais que se mobilizam e irrompem tanto nas sociedades mais desenvolvidos quanto em países com pouca experiência de Democracia.
6)    Os campos prático-inertes (termo introduzido pelo filósofo Jean Paul Sartre / 1905-1980) formam a base morfológica das sociedades, onde se inclui a instrumentalização da realidade material, com toda a aparelhagem técnica que circunda o homem e, mais amplamente, com todas as expressões exteriormente perceptíveis dos produtos humanos.
7)    A realidade social é descoberta nas três escalas seguintes: [1] em escala microssociológica – inclui (a) os Nós, os seus três graus de intensidade e coesão, afirmados, respectivamente, como Massa, Comunhão, Comunidade; e (b) as relações com outrem; [2] em escala parcial – inclui os agrupamentos sociais particulares, (dentre eles o Estado, como bloco de localidades) e as classes sociais; [3] em escala das sociedades globais. Veja Gurvitch, Georges: (1894-1965): “Dialectique et Sociologie”, Flammarion, Paris 1962, 312 págs. Col. Science.

Resumo para “Direitos Humanos, Direitos Sociais e Pluralismo”.

In history, Politics, portuguese blogs, PSOE, twentieth century on November 17, 2008 at 9:24 pm

 

image-gotica-reduzidao A DESCOBERTA no âmbito da História Parlamentar dos Direitos Sociais (DS) como extensão do pluralismo dos agrupamentos particulares pode ser referida a Montesquieu na medida em que sua obra “L’Esprit des Lois” põe em relevo as linhas do sistema de freios e contrapesos ao promover o principio da divisão e harmonia dos poderes.

o Vale dizer, aos direitos sociais corresponde uma concepção dinâmica pela qual os princípios do Direito (como ciência do Direito) somente são eficazes à medida que produzem os conteúdos simbolizados.

o Dessa concepção se chega à compreensão funcional das políticas públicas. Todavia, o fator de eficácia não se reduz à implementação destas últimas.

o Pelo contrário, como se sabe, à eficácia dos princípios ético-jurídicos em sua esfera própria de funcionalidade corresponde uma aplicação anterior às políticas públicas cuja instrumentação normativa configura a funcionalidade dos Princípios.

o Nessa aplicação anterior se descobre o pluralismo a partir das manifestações da sociabilidade, incluindo nestas o foco da vida do Direito como assentando-se na afirmação espontânea do equilíbrio parcial entre as prerrogativas de uns e as obrigações de outros.

o Será este equilíbrio dinâmico que o sistema de freios e contrapesos como conceito de técnica constitucional visa configurar em sua aplicação ao pluralismo mais concreto dos agrupamentos particulares em suas disputas de interesses em face do Estado.

Todavia, o pluralismo social efetivo estudado no realismo relativista dialético sociológico, como dinâmica característica dos elementos microssociais, não se deixa confundir aos posicionamentos pseudopluralistas das teorias axiomáticas de coação no plano das técnicas políticas.

Nestas últimas, há um afastamento do antidogmatismo próprio à sociologia diferencial e que erroneamente se permitem misturar certas formulações sociológicas às projeções de filosofia social.

Tal é o procedimento que lemos nos escritos de Ralf Dahrendorf, haja vista a assimilação do pluralismo dos contrapoderes a uma teoria da coação, de tal sorte que as mudanças nas estruturas sociais passam a ser atribuídas a uma discursiva dialética do poder e da resistência [1].

Nessa concepção, seriam as posições que permitem a seus ocupantes exercer o poder, posto que dotadas de soberania: os homens que as ocupam estabelecem a lei para seus súditos, com o aspecto mais importante do poder sendo o controle de sanções, a capacidade de garantir a conformidade à lei.

Dessa noção de poder e de sanções deve-se concluir (1) – que há sempre resistência ao exercício do poder (cuja eficiência e legitimidade são precárias); (2) – que o grupo dos que ocupam as posições de poder é o mais forte, e (3) – a sociedade se mantém unida pelo exercício de sua força, isto é, pela coação. É a suposta “solução hobbeseana para o problema hobbeseano da ordem”.

Dessa forma, o exame das estruturas vem a ser reduzido ao advento de uma estratificação identificada ao falso problema da origem das desigualdades entre os homens, deixando-se a variabilidade das múltiplas hierarquias sociais efetivas à margem de toda a análise.

Mistificando a questão elucubrativa sem resposta de “como a sociedade é possível” e mesmo admitindo que estruturas e instituições têm uma dimensão social microscópica (ib.p.148), Dahrendorf nos deixa ver com clareza, malgrado seu posicionamento, que, por estar amarrada a preocupações “axiomáticas” sobre “a grande força” que supostamente acarreta a mudança nas estruturas, a filosofia social inviabiliza o aprofundamento da microssociologia e, por esta via, abisma a própria teoria sociológica.

Vale dizer, o conflito social dos grupos de interesse deixa de ser um aspecto da realidade social para se tornar “a grande força” mistificada do discurso axiomático.

Daí a contradição da filosofia social ao propor que a consciência dos problemas não é apenas um meio de evitar a deformação da realidade por uma preconcepção (“biais ideológico”), mas, sobretudo, é uma condição indispensável do progresso em qualquer disciplina da investigação humana (ib.p.144).

Contradição porque a busca de uma axiomática a que serve a filosofia social é dogmatismo -no sentido em que se fala de dogmas jurídicos e dogmas religiosos- e, como se sabe, em realismo sociológico o dogmatismo exclui o progresso científico!

Em face da microssociologia mostra-se inaceitável a sugestão de que a existência de normas e a necessidade de sanções poderiam ser consideradas como pressupostos axiomáticos que dispensariam uma análise maior! (ib.p.196).

Menos de uma análise sociológica, o propósito Dahrendorf fora ideológico e tivera em vista justificar o posicionamento da filosofia social que se projeta desde Thomas Hobbes, a saber: porque há normas e porque as sanções são necessárias para impor conformidade à conduta humana (diferenciação avaliadora), tem que haver desigualdade de classes entre os homens (ib.ibidem).

Em contrapartida e em favor da indispensabilidade da microssociologia deve-se responder que, da mesma maneira em que é impossível a separação da análise histórica e da análise estrutural, a variabilidade da estratificação social é real, sua compreensão exige a microssociologia que não pode ser eludida.

 

Aceder ao ensaio completo

 


[1] Dahrendorf, Ralf: “Ensaios de Teoria da Sociedade”, Trad. Regina Morel, Revisão E Notas Evaristo de Moraes Filho, Zahar – Editora da Universidade de São Paulo (Edusp), Rio de Janeiro 1974, 335 pp. (1ªedição Em Inglês, Stanford, Eua, 1968).

Direitos Humanos e Direitos Sociais à luz do efetivismo.

In history, portuguese blogs, twentieth century on August 30, 2008 at 1:00 pm

Observações sociológicas para o altermundialismo.

Associando-se ao esforço de revalorização do Relatório 2008 da Anistia Internacional promovido pela Agencia de Notícias IPS e pela publicação Terra Viva América Latina, o presente artigo esclarece sobre a moralidade da defesa dos Direitos Humanos pondo em foco a dignidade moral da individualidade concreta.

Alguns comentaristas ingênuos tecem críticas superficiais sobre a moralidade implícita na defesa dos Direitos Humanos alegando uma orientação abstrata, como se os movimentos pela promoção dos Direitos Humanos tivessem carência de realismo em suas campanhas.

Deixando de lado aqueles comentários ostensivamente provocativos e maliciosos que visam somente lançar confusão para evitar o controle pela opinião pública das funções de autoridade, não será sem interesse acentuar algumas observações para sustentar que a dignidade moral implícita nos Direitos Humanos tem foco na individualidade concreta.

Acceder

11 de junio de 2008