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O Pluralismo social efetivo e a Declaração dos Direitos Sociais

In Bem-estar, cidadania, Democracia, direitos humanos, história, sociologia on October 24, 2015 at 9:52 am

O aspecto mais facilmente constatado do pluralismo social efetivo todo o mundo sabe: é que os indivíduos mudam Ícone+legenda SSF_RIOde atitude em função dos grupos aos quais pertencem. Os papéis sociais que assumem ou os personagens que encarnam mudam segundo os círculos sociais diferentes a que pertencem. Um pai ou um marido muito autoritário, por exemplo, pode, simultaneamente, desempenhar o papel de um colega particularmente atencioso. Em cada grupo, um indivíduo desempenha um papel social diferente: é ajustador, vendedor, professor…, por outro lado, esse mesmo indivíduo pode desempenhar, nesses grupos, papéis umas vezes sem brilho, outras vezes brilhantes; umas vezes subordinados, outras vezes dominantes; os mesmos indivíduos e os mesmos grupos podem, segundo estruturas e conjunturas sociais variadas, desempenhar papéis muito diferentes e até opostos.

Outro aspecto é a variabilidade: Os agrupamentos particulares mudam de caráter e não apenas de posições; assumem identidades e diferenças não assumidas em tipos ou subtipos de sociedades diferentes. Na medida em que participam da mudança em eficácia que se opera no interior das estruturas, os grupos, mais do que se deslocarem conforme trajetórias apenas exteriores, se movem nos tempos sociais. Da mesma maneira, as manifestações da sociabilidade tanto quanto as classes sociais mudam de caráter em função das sociedades globais em que estão integrados; inversamente, as sociedades globais se modificam de cima a baixo sob a influência da mudança de hierarquia e de orientação das primeiras.

Duas consequências do pluralismo efetivo são as seguintes: (1) No plano do método, a sociologia diferencial exige o abandono das ilusões do progresso em direção a um ideal, bem como o abandono das ilusões de uma evolução social unilinear e contínua, sendo da sua competência descobrir, na realidade social, as diversas perspectivas possíveis e até antinômicas que são postas para uma sociedade em vias de se fazer. (2) No plano dos direitos sociais do homem, há que destacar o direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais, e para delas sair ao seu agrado.

 

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Artigo sobre a Desconstrução das Desigualdades Sociais

In altermundialismo, Bem-estar, cidadania, Democracia, dialectics, direitos humanos, ecology, history, sociologia on December 1, 2012 at 6:26 pm

Artigo sobre a Desconstrução das Desigualdades Sociais.