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A Liberdade do Voto na Declaração dos Direitos Humanos da ONU.

In direitos humanos, history, Politics, portuguese blogs on December 18, 2008 at 5:35 pm

Como se sabe, o regime democrático pauta-se pela competitividade dos partidos políticos e circularidade nas posições de autoridade. Desde o ponto de vista da comunidade internacional de desenvolvimento, isto compreende as duas características que definem a democracia, seguintes:  (a) – a renovação periódica dos mandatos dos líderes por meio de eleições competitivas; (b) – a afirmação de um conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.

Todavia,não basta que os países sejam democráticos: a substância ou a qualidade de suas democracias é igualmente importante.  Sob o aspecto do desenvolvimento, a democracia oferece a possibilidade de tornar mais efetiva a cidadania, favorecendo a participação na formulação das políticas de governo e oportunidades para pedir contas do serviços públicos, além de maior transparência e a resolução dos interesses contenciosos através dos meios constitucionais e não-violentos.

Dentre os fatores democráticos que concorrem para a maior coerência e eficácia das políticas públicas inclui-se o regime do voto, cabendo ao eleitor por suas escolhas configurar uma tendência para as políticas públicas. Daí a indispensabilidade do voto facultativo para o aperfeiçoamento das democracias que ainda não conseguiram ultrapassar o voto obrigatório (como, por exemplo: Brasil, Argentina, Chile, Perú). Neste sentido é válida a luta contra a abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante nos regimes de voto obrigatório – notando sobretudo  o caso do Brasil. Tanto mais que se trata de uma aspiração democrática comprovada em números.

Mas não é tudo. No esforço coletivo em favor da mudança para o voto facultativo nos países da América Latina, a luta pela supressão da abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante é uma atitude que atende à Carta fundamental dos Direitos Humanos.

A disposição do Artigo 21,3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “adoptada y proclamada por la Asamblea General de las Naciones Unidas, conforme la Resolución “217 A”, del 10 de diciembre de 1948″, preconiza a liberdade do voto como direito fundamental do homem.

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Textos

Universal Declaration of Human Rights: Article 21(3)

The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.

Versão ao Español:

La voluntad del pueblo es la base de la autoridad del poder público; esta voluntad se expresará mediante elecciones uténticas que habrán de celebrarse periódicamente, por sufragio universal e igual y por voto secreto u otro procedimiento equivalente que garantice la libertad del voto.

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Vê-se claramente que a imposição de sanções cominadas em razão do suposto absenteísmo ou por qualquer que seja a razão, se atinge o eleitor “faltoso” literalmente sem apelação,  segrega na melhor das hipóteses uma contradição, tanto  em face da liberdade de voto quanto de  sua garantia, constituindo uma coação expressa  contra o eleitor, desta forma obrigado a votar não por motivação política, mas por obediência.

Quem acha que a luta contra a abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante nos regimes de voto obrigatório  é uma plataforma de oposição partidária deveria reconsiderar e engajar-se no esforço coletivo em favor da mudança para o voto facultativo nos países da América Latina, como o Brasil.

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Saiba mais:

Declaración Universal de los Derechos humanos

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Este Post é  continuação da Page Direitos Humanos, Direitos Sociais e Pluralismo

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