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Princípios Constitucionais e Voto Facultativo: anotações.

In Derechos Humanos, Politics, direitos humanos, history, portuguese blogs on Fevereiro 21, 2009 at 2:51 pm

A aspiração ao voto facultativo exercido em maior escala torna dificultoso o êxito de qualquer orientação carismática contrária às eleições competitivas e ao correlato conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.

O princípio de alternância tem caráter geral sendo aplicado em qualquer domínio onde se busca regular as competições para torná-las mais equilibradas, sem favorecimentos prévios. Daí porque é uma orientação normativa muito valorizada nos esportes ou competições esportivas (por exemplo, a alternância de lados no mesmo campo em uma partida de tênis ou futebol; a alternância de estádios em uma série competitiva de partidas, etc.).

Em ciência política admite-se que o princípio de alternância democrática tornou-se um valor para os constitucionalistas, de tal sorte que as reeleições foram limitadas unicamente a dois mandatos consecutivos.

Neste sentido, o princípio de alternância revela-se um valor de cultura democrática que demonstra um histórico, já que diversos pensadores desde Vilfrido Pareto, Gaetano Mosca e Robert Michels desenvolveram a idéia de circulação das elites.

Todavia, sabe-se que a alternância não assegura o pluralismo democrático em relação às ideologias e aos métodos, haja vista que a alternância de lideres pode realizar-se em benefício do continuísmo de um mesmo partido e sua política não necessariamente pluralista.

Daí que alguns cientistas políticos chamam atenção para o fato que o princípio de alternância comporta usos e aplicações particulares, havendo certas maneiras de evocar e utilizar o princípio da alternância ao serviço de ideologias unitaristas.


►Diferente é o princípio da renovação periódica dos mandatos dos líderes por meio de eleições competitivas, que exige um conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.


Trata-se de um princípio específico às democracias cuja referência fundamental é a livre presença dos eleitores votantes, portanto indispensável ao desenvolvimento e ao compromisso da cidadania com a sustentabilidade dos regimes democráticos.

Antes de constituir um princípio de cultura democrática, a renovação periódica dos mandatos por eleições competitivas configura uma realidade social em aprofundamento na vida em sociedades democráticas, uma questão de fatos e experiência coletiva. Do ponto de vista histórico, antes de figurar assunto de pensadores, este princípio liga-se ao aparecimento da figura moderna do eleitor nas cidades livres.

Daí a alta relevância em revalorizar o voto facultativo.

O argumento de que este princípio tampouco assegura o pluralismo e pode servir aos líderes carismáticos unitaristas deve sem dúvida ser levado em conta, sobretudo em face dos plebiscitos constitucionais para suprimir a limitação a dois mandatos consecutivos, na reeleição aos cargos executivos.

Nada obstante, dado que a prática e o exercício do voto facultativo tende a ser mais ampliada nesses casos, a expectativa de perpetuação pelo voto de um líder carismático não-democrático torna-se bastante indefinida.

Isto porque o aprofundamento da liberdade de voto na consciência coletiva devido ao maior comparecimento dos eleitores votantes tornará indispensável a recorrência de eleições competitivas.

A aspiração ao voto facultativo exercido em maior escala torna dificultoso o êxito de qualquer orientação carismática contrária às eleições competitivas e ao correlato conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.

Isto significa que, no caso onde foi suprimida a limitação às reeleições e diante da vantagem indevida assim adquirida nas competições eleitorais em prejuízo do pluralismo, o conjunto de direitos básicos de expressão e organização em prol das opções políticas adquire maior valor em sua indispensabilidade e eficácia desejada para o aprofundamento da liberdade de voto.

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Esta postagem é complementar ao ensaio “O Eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil“.

Notícia sobre a memória do Holocausto divulgada na página de Cooperação Internacional do PSOE.

In Uncategorized on Janeiro 27, 2009 at 4:51 pm

blog Comunicação e Democracia

El PSOE condena el Holocausto y recuerda a todas sus víctimas

Destaque:

El 27 de enero se conmemora la liberación del campo de concentración de Auschwitz-Birkenau

Los dirigentes socialistas han señalado que la conmemoración tiene un carácter especial este año, ya que España ha sido admitida como miembro de pleno derecho en el Grupo para la Cooperación Internacional de Educación sobre el Holocausto, el Recuerdo y la Investigación. Esta organización, conocida como la “International Task Force”, se dedica a fomentar la investigación y el estudio del Holocausto como vacuna contra todo tipo de intolerancia y extremismo. Fue creada en 1998 por el primer ministro de Suecia, Goran Persson, y cuenta actualmente con 26 países.

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Veja abaixo a notícia integral divulgada na página da Secretaría de Política Internacional y Cooperación neste dia 27 Enero 2009.

Reproduzida integralmente aqui por Jacob (J.) Lumier .

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El PSOE se suma a los actos que se celebrarán el 27 de enero en todo el mundo para honrar la memoria de las víctimas del genocidio del régimen nazi -así como los perpetrados en Bosnia, Ruanda, Darfur y Camboya- y manifiesta su compromiso y solidaridad con las víctimas.

“Sólo manteniendo viva la memoria de los millones de víctimas aprenderemos de nuestros errores y evitaremos que se vuelvan a producir esas atrocidades. Por eso, nuestro compromiso con la dignidad de las personas, especialmente con las más desprotegidas, con las minorías étnicas, religiosas o sexuales está más fuerte que nunca”, han declarado los dirigentes socialistas Elena Valenciano, Secretaria de Política Internacional y Cooperación del PSOE; Pedro Zerolo, Secretario de Movimientos sociales, y Álvaro Cuesta, Secretario de Libertades Públicas y Derechos de Ciudadanía.

Los ejecutivos socialistas han recordado que en el régimen nazi murieron seis millones de judíos, víctimas de una maquinaria asesina de dimensiones industriales. También persiguieron a personas con minusvalías físicas o psíquicas (250.000 asesinados), a gitanos (200.000 asesinados), a homosexuales (50.000 asesinados) y a centenares de líderes intelectuales y religiosos de los países que el régimen de Hitler ocupaba militarmente.

Los dirigentes socialistas han señalado que la conmemoración tiene un carácter especial este año, ya que España ha sido admitida como miembro de pleno derecho en el Grupo para la Cooperación Internacional de Educación sobre el Holocausto, el Recuerdo y la Investigación. Esta organización, conocida como la “International Task Force”, se dedica a fomentar la investigación y el estudio del Holocausto como vacuna contra todo tipo de intolerancia y extremismo. Fue creada en 1998 por el primer ministro de Suecia, Goran Persson, y cuenta actualmente con 26 países.

“Han pasado 64 años desde la liberación de Auschwitz, pero el recuerdo de cada una de las víctimas de esa barbarie nos da fuerza para seguir luchando contra el racismo, la discriminación y la injusticia que, todavía hoy, perviven en muchos lugares del mundo”, han concluido Valenciano, Zerolo y Cuesta.

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Esta postagem se enlaça à página PSOE:MODERNIZAÇÃO E DEMOCRACIA.

A Liberdade do Voto na Declaração dos Direitos Humanos da ONU.

In Derechos Humanos, Politics, direitos humanos, history, portuguese blogs on Dezembro 18, 2008 at 5:35 pm

Como se sabe, o regime democrático pauta-se pela competitividade dos partidos políticos e circularidade nas posições de autoridade. Desde o ponto de vista da comunidade internacional de desenvolvimento, isto compreende as duas características que definem a democracia, seguintes:  (a) – a renovação periódica dos mandatos dos líderes por meio de eleições competitivas; (b) – a afirmação de um conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.

Todavia,não basta que os países sejam democráticos: a substância ou a qualidade de suas democracias é igualmente importante.  Sob o aspecto do desenvolvimento, a democracia oferece a possibilidade de tornar mais efetiva a cidadania, favorecendo a participação na formulação das políticas de governo e oportunidades para pedir contas do serviços públicos, além de maior transparência e a resolução dos interesses contenciosos através dos meios constitucionais e não-violentos.

Dentre os fatores democráticos que concorrem para a maior coerência e eficácia das políticas públicas inclui-se o regime do voto, cabendo ao eleitor por suas escolhas configurar uma tendência para as políticas públicas. Daí a indispensabilidade do voto facultativo para o aperfeiçoamento das democracias que ainda não conseguiram ultrapassar o voto obrigatório (como, por exemplo: Brasil, Argentina, Chile, Perú). Neste sentido é válida a luta contra a abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante nos regimes de voto obrigatório – notando sobretudo  o caso do Brasil. Tanto mais que se trata de uma aspiração democrática comprovada em números.

Mas não é tudo. No esforço coletivo em favor da mudança para o voto facultativo nos países da América Latina, a luta pela supressão da abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante é uma atitude que atende à Carta fundamental dos Direitos Humanos.

A disposição do Artigo 21,3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “adoptada y proclamada por la Asamblea General de las Naciones Unidas, conforme la Resolución “217 A”, del 10 de diciembre de 1948″, preconiza a liberdade do voto como direito fundamental do homem.

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Textos

Universal Declaration of Human Rights: Article 21(3)

The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be expressed in periodic and genuine elections which shall be by universal and equal suffrage and shall be held by secret vote or by equivalent free voting procedures.

Versão ao Español:

La voluntad del pueblo es la base de la autoridad del poder público; esta voluntad se expresará mediante elecciones uténticas que habrán de celebrarse periódicamente, por sufragio universal e igual y por voto secreto u otro procedimiento equivalente que garantice la libertad del voto.

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Vê-se claramente que a imposição de sanções cominadas em razão do suposto absenteísmo ou por qualquer que seja a razão, se atinge o eleitor “faltoso” literalmente sem apelação,  segrega na melhor das hipóteses uma contradição, tanto  em face da liberdade de voto quanto de  sua garantia, constituindo uma coação expressa  contra o eleitor, desta forma obrigado a votar não por motivação política, mas por obediência.

Quem acha que a luta contra a abusiva imposição de sanções cominadas sobre o eleitor votante nos regimes de voto obrigatório  é uma plataforma de oposição partidária deveria reconsiderar e engajar-se no esforço coletivo em favor da mudança para o voto facultativo nos países da América Latina, como o Brasil.

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Saiba mais:

Declaración Universal de los Derechos humanos

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Este Post é  continuação da Page Direitos Humanos, Direitos Sociais e Pluralismo

Le 60e anniversaire de la Déclaration Universelle des Droits de l’Homme.

In Derechos Humanos, Politics, direitos humanos, history, portuguese blogs on Dezembro 14, 2008 at 11:51 am

60 maneras en que las Naciones Unidas – ONU logran cambios

Las Naciones Unidas se crearon hace ya más de sesenta años para preservar a las generaciones venideras de la guerra, proteger los derechos humanos, crear condiciones para que prevalezca la justicia, y promover el progreso social y elevar el nivel de vida. Estos objetivos fundamentales siguen siendo tan importantes como siempre.

Al mismo tiempo, durante estos seis decenios han surgido nuevos desafíos entre los que cabe destacar el terrorismo internacional, el cambio climático, la propagación de enfermedades infecciosas y otras amenazas que trascienden las fronteras nacionales.

Estos problemas mundiales no pueden ser resueltos por un país por sí solo. Las Naciones Unidas son la única institución realmente universal y ofrecen el mejor —cuando no el único— foro para galvanizar la acción global con objeto de hacer frente a los desafíos futuros.

En este folleto se ilustran, mediante una serie de ejemplos breves y concretos, algunos de los logros alcanzados por las Naciones Unidas hasta la fecha, y cómo la Organización puede proseguir su valiosa labor en el futuro, en aras de las generaciones venideras.”

Ban Ki-moon
Secretario General de las Naciones Unidas


Las Naciones Unidas se fundaron después de una guerra devastadora con el objeto de ayudar a estabilizar las relaciones internacionales y construir cimientos más seguros para la paz.

En medio de la amenaza de una guerra nuclear y de conflictos regionales que parecían no terminar nunca, el mantenimiento de la paz llegó a convertirse en una prioridad absoluta para las naciones Unidas, de ahí que las actividades de los cascos azules encargados del mantenimiento de la paz sean una de las más conocidas.

Pero las naciones Unidas son mucho más que un guardián de la paz y un foro para la solución de conflictos. A menudo sin llamar la atención, las Naciones Unidas y los organismos que integran su sistema se dedican a un amplio conjunto de tareas destinadas a mejorar la vida de las personas en todo el mundo.

Supervivencia y desarrollo del niño. Protección del medio ambiente. Derechos humanos. Salud e investigaciones médicas. Mitigación de la pobreza y desarrollo económico. Desarrollo agrícola y pesquerías. Educación. Adelanto de la mujer. Socorro en casos de emergencia y desastres. Viajes por vía aérea y marítima. Uso pacífico de la energía atómica. Trabajo y derechos de los trabajadores. Y la lista sigue.

Lo que sigue es, en forma resumida, una muestra de lo que las naciones Unidas y los organismos que la integran han logrado desde 1945, cuando se fundó la organización mundial.

aceder ao documento

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L’UNESCO commémore le 60e anniversaire de la Déclaration universelle des droits de l’homme.

Ce 10 décembre – Journée mondiale des droits de l’homme – la Déclaration universelle des droits de l’homme aura 60 ans. Autour de cette date, l’UNESCO et l’ensemble de ses réseaux organisent de nombreuses manifestations à travers le monde pour promouvoir les droits contenus dans ce texte.

L’article 19 de la Déclaration stipule :

Tout individu a droit à la liberté d’opinion et d’expression, ce qui implique le droit de ne pas être inquiété pour ses opinions et celui de chercher, de recevoir et de répandre, sans considérations de frontières, les informations et les idées par quelque moyen d’expression que ce soit.

L’UNESCO soutient la liberté d’expression et la liberté de la presse en tant que droits fondamentaux de l’être humain, et cela par le biais d’une sensibilisation et des activités de contrôle. De même qu’elle encourage l’indépendance et le pluralisme des médias comme conditions préalables et comme facteurs majeurs de démocratisation en fournissant des services consultatifs sur la législation des médias et enfin en faisant prendre conscience aux gouvernements, aux parlementaires et aux décideurs de l’importance de ces principes.

Les activités suivantes relatives à la liberté d’expression ont été organisées dans le cadre du 60e anniversaire de la Déclaration :

* 20ème lecture annuelle Anderson-Ottaway du World Press Freedom Committee sur les questions des communications mondiales
9 décembre 2008, New York, Etats-Unis d’Amérique

* Journée UNESCO du prix du Journalisme « Every Human Has Rights Media Awards»
8 décembre 2008; Paris, France

* Colloque sur la liberté d’expression et exposition sur la sécurité des journalistes à l’UNESCO
29-30 octobre 2008; Paris, France

* Séminaire pour les journalistes : Bioéthique, droits de l’homme et média
7-10 octobre 2008; Erevan, Arménie

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Promouvoir la liberté d’expression, la liberté de la presse, l’indépendance et le pluralisme des médias, la démocratie, la paix et la tolérance.

La liberté d’expression et la démocratie

L’Unesco soutient la liberté d’expression et la liberté de la presse en tant que droits fondamentaux de l’être humain, et cela par le biais d’une sensibilisation et des activités de contrôle. De même qu’elle encourage l’indépendance et le pluralisme des médias comme conditions préalables et comme facteurs majeurs de démocratisation en fournissant des services consultatifs sur la législation des médias et enfin en faisant prendre conscience aux gouvernements, aux parlementaires et aux décideurs de l’importance de ces principes.

Les actions phares de l’Unesco dans ce domaine ont été la proclamation en 1993, par l’Assemblée générale des Nations Unies, d’une Journée mondiale pour la liberté de la presse a être célébrée le 3 mai ; la création d’un groupe consultatif sur la liberté de la presse et dont les membres sont des professionnels des médias du monde entier et enfin la création en 1997 du Prix mondial UNESCO/Guillermo Cano sur la liberté de la presse.

L’UNESCO soutient les médias indépendants en zones de conflit afin de leur permettre de jouer un rôle actif dans la prévention et la résolution des conflits et dans la transition à une culture de paix.

Paix et Tolérance

L’UNESCO est de plus en plus sollicitée à participer, en collaboration avec d’autres organisations du système des Nations Unies, fonds et programmes, à la recherche de solutions dans la prévention des conflits, à l’effort d’assistance d’urgence et à la construction de la paix au lendemain des conflits. La liberté de la presse, le pluralisme et l’indépendance des médias, la création de journaux communautaires et de stations de radio sont indispensables au rétablissement des liens sociaux et à l’instauration du processus de réconciliation.

links:

L’UNESCO commémore…

Liberté d’expression

Esta postagem vincula-se à Page Direitos Humanos, Direitos Sociais e Pluralismo

Voto Facultativo: Aspiração Democrática Comprovada.

In Politics, history, portuguese blogs, twentieth century on Dezembro 9, 2008 at 9:18 pm

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Para quem ainda acha que sob o voto facultativo os eleitores deixariam de votar, cabe lembrar uma pesquisa publicada em 16 de Outubro de 2007, então comentada em um blog do Observatório da Imprensa (OI).

Nota-se ali a preferência da maioria absoluta dos entrevistados (59%) pelo voto facultativo.

O destaque é o seguinte: “O montante de pessoas favoráveis ao voto facultativo, praticamente igual ao daqueles que iriam votar se não fosse obrigatório, é inversamente proporcional ao interesse dos políticos em discutir o assunto. […] O apoio ao voto facultativo aparece de forma espontânea, sem que existam campanhas a respeito, nem um único político levantando a lebre para a discussão”.

Quer dizer, (1) – existe uma aspiração há algum tempo comprovada em números para que o voto facultativo seja adotado na Democracia brasileira; (2) – a maioria dos eleitores é favorável ao voto facultativo; (3) – as pessoas favoráveis ao voto facultativo votariam se não fosse obrigatório, (4) – dado que a corrente pelo voto facultativo expande-se independente dos representantes políticos,cabe reconhecer que o problema do voto obrigatório é diferenciado e seu estudo não se reduz ao sistema de representação de interesses.

Aliás, alguns cientistas políticos chamam a atenção para a relevância em analisar diferenciadamente a relação entre o comparecimento eleitoral e o grau de compromisso dos cidadãos com a sustentação de um regime democrático.

Será que esse compromisso deve depender exclusivamente do desempenho satisfatório dos representantes?.

Desta forma, mesmo em face do desencanto com os políticos, nota-se que os brasileiros não querem deixar de votar.Se estivessem livres para fazer outra coisa no dia “E” da eleição muitos ainda assim compareceriam para escolher os titulares do Executivo – presidentes, governadores, prefeitos.

A mídia quase não discute direito esse dilema. Fica, de hábito, na dicotomia “o voto é um direito” vs “o voto é um dever” – o que não leva a parte alguma.A grande questão irrespondida é se a democracia fica mais, digamos, “democrática”, com uma regra ou a outra.

Em todo caso, ainda no dizer do jornalista crítico do “OI”, “trata-se de um dos tais assuntos que, bem abordados, permitem ao público enxergar de mais perto o modus operandi desse sistema que, já se disse,é o pior do mundo, à exceção de todos os outros”.”E por falar em exceção: o voto é facultativo na grande maioria das democracias, principalmente nos países mais avançados”.

De tudo isto vale nossa propugnação: a urgente exigência PARA QUE SE REALIZE UM ENCONTRO INTERNACIONAL DE ESTUDO E ANÁLISE SOBRE A MUDANÇA PARA O VOTO FACULTATIVO NO BRASIL.

Intelectuais e cientistas  políticos latino-americanos poderiam comunicar estudos comparativos sobre os regimes de voto facultativo, como México e Venezuela, por um lado, e, por outro lado, os  países sob voto obrigatório: Brasil, Argentina, Chile, Peru, em vista de reunir subsídios preparatórios para organizar a implantação do voto facultativo no Brasil.

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Leia o artigo “Mídia ignora o melhor de uma pesquisa” Postado por Luiz Weis no blog “Verbo Solto”, no Observatório da Imprensa, em 16/10/2007.

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Ler também na Revista Consultor Jurídico de 24 de outubro de 2005, do Movimento do Ministério Público Democrático, o artigo “Na democracia, o voto é um direito, não uma obrigação”, divulgado no site do movimento (mpd.org.br).

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Cf.  CYBERACTIVISM (December 6th, 2008)

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Este Post é complementar à Page O Eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil.

PSOE: Modernização e Democracia_2: União Européia e América Latina.

In PSOE, Politics, history on Novembro 21, 2008 at 12:16 pm

Jacob (J.) LumierProsseguimos em nossa revalorização de alguns documentos históricos que bem mostram a firme
orientação positiva do PSOE em vista de combinar os imperativos seculares de Modernização e
Democracia e promover os Direitos Humanos e os Direitos Sociais.

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Trecho do Discurso de Elena Valenciano, Secretaria del Área de Política Internacional y Cooperación  del PSOE  _  20 de noviembre de 2007

Las Estrategias de Colaboración de la UE en América Latina

La Unión Europea y América Latina son socios naturales y comparten un compromiso común con la democracia, los derechos humanos y el multilateralismo. Así lo reconocía la Comisión Europea en su comunicación de diciembre del 2005. América Latina, decía además, es el primer socio de la Unión Europea en el mundo.
Tenemos la convicción de que la relación entre América Latina y Europa no puede ser sino mutuamente beneficiosa. Si se considera el subcontinente como unidad, las cifras son significativas: el conjunto de la UE y América Latina agrupa la cuarta parte de los países que componen el sistema internacional, la mayoría de lo que se podría calificar como “mundo occidental”, con una población cercana a los mil millones de personas.
La UE es el segundo socio más importante de América Latina, el primer inversor, por delante de EEUU, y el principal donante, con una ayuda que duplica la norteamericana.

Es cierto, sin embargo, que su comercio total apenas representa la tercera parte del intercambio de América Latina con su vecino del Norte.

Por otro lado, el aumento de la migración a la UE supone para la región unas remesas superiores a los 16.000 millones de dólares al año. América Latina, en su conjunto, es el sexto socio comercial de la UE, aunque apenas representa algo más del cinco por ciento del total del comercio exterior de la Unión, a la que, no obstante, suministra más de la cuarta parte de sus importaciones agrícolas.

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1
Hoy, las relaciones entre la Unión Europea y América Latina se encuentran en la fase de madurez y, por tanto, en uno de sus momentos más importes.

La Unión Europea es consciente de las exigencias que este comienzo de siglo plantea para sus relaciones con América Latina. Es consciente de que el subcontinente americano atraviesa un intenso momento de cambio político, como se viene reflejando en cada uno de los más de 30 procesos electorales, presidenciales (Honduras, Chile, Bolivia, Costa Rica, Peru, Colombia, Mexico, Brasil, Ecuador, Nicaragua, Venezuela, Guatemala, Argentina) y legislativos (Argentina, Honduras, Venezuela, Chile, Bolivia, Costa Rica, El Salvador,
Colombia, Peru, República Dominicana, México, Brasil, Ecuador, Nicaragua, Guatemala, Ecuador, Argentina), que –en 15 países del subcontinente- han tenido lugar entre noviembre de 2005 y noviembre de 2007.

Esta situación de cambio nos brinda una oportunidad excelente para mejorar y perfeccionar nuestros mecanismos de diálogo y concertación política. Supone un desafío para la Unión Europea y sus Estados miembros, España incluida, puesto que debemos demostrar nuestra capacidad de relación a la hora de crear consensos y condiciones que favorezcan la estabilidad, de modo que los cambios permitan sentar las bases para resolver los retos pendientes, sin crear problemas suplementarios.

En un momento en el que, a los retos heredados del pasado, se suman los derivados de los relevos presidenciales que se han producido ya en una decena de países en estos dos últimos años.

La construcción de las relaciones entre la Unión Europea y América Latina es aún un proceso inconcluso. Ahora bien, el motor de ese proceso ha sido y continúa siendo nuestro país.

2
Con nuestra vuelta al Gobierno, los socialistas hemos redoblado esfuerzos para que la Unión Europea se involucre política, financiera y cooperativamente en América Latina donde, por nuestra larga trayectoria, estamos en condiciones de hacer valer nuestra experiencia en el conjunto de la Unión y generar nuevos espacios de conocimiento mutuo.

Desde nuestro ingreso en la entonces CEE tuvimos como una prioridad el desarrollo de una verdadera relación entre Europa y América Latina que, en estas dos últimas décadas, se ha traducido en instrumentos de diálogo político (las Cumbres UE-ALC o las reuniones UE-Grupo de Río), en instrumentos de apoyo financiero y comercial (el mecanismo PVD/ALA -de ayuda financiera y técnica y cooperación económica con los Países en Vías de Desarrollo de América Latina y Asia- o las ventajas comerciales del Sistema de Preferencias Generalizadas –SPG+-) y en instrumentos de cooperación multisectorial (los Acuerdos de Asociación con Chile y México y los que se negocian con entidades subregionales como MERCOSUR, CAN,
SICA…).

En cada uno de estos instrumentos es donde podemos encontrar las “estrategias de colaboración de la Unión Europea en América Latina” objeto de esta conferencia. Analicemos, pues, cada uno de ellos:

- instrumentos de diálogo político: Cumbres UE-ALC (pag 4) y reuniones UE-Grupo de Río (pag 5),

- instrumentos de apoyo financiero y comercial: el mecanismo PVD/ALA y el Sistema de Preferencias Generalizadas SPG (7),

- instrumentos de cooperación multisectorial: Acuerdos de Asociación con Chile y México y los que se negocian con entidades subregionales como MERCOSUR, CAN, SICA… (8).
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Leia o Discurso completo

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Esta Postagem é complementar a “Partido Socialista Obrero Español – PSOE: Modernização e Democracia-1

O Ardil do Voto Obrigatório: Notas Sobre a Produção do Mal-Estar

In history, portuguese blogs, twentieth century on Outubro 20, 2008 at 10:21 pm

O ARDIL DO VOTO OBRIGATÓRIO:
NOTAS SOBRE A PRODUÇÃO DO MAL-ESTAR
Por
Jacob (J.) Lumier

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O problema existencial com o voto obrigatório é que no mínimo ele é dois: há o constrangimento no ato de votar e há o constrangimento em comparecer aos locais de votação.
Se no ato de votar cada um de nós é obrigado a comprovar que votou nas eleições anteriores para poder acessar a urna, no comparecimento aos locais de votação, por sua vez, cada um de nós é obrigado a aceitar a obrigatoriedade de ir votar, isto é, deve estar ciente e consciente de que pode comprovar seu comparecimento às eleições anteriores.

O mal-estar tem início no momento em que cada um de nós sente ser necessário estar consciente dessa obrigatoriedade constrangedora.
Como se sabe, o mal-estar se faz sentir na experiência de cada um lá onde a domesticação do outro penetra na formação das mentalidades. Quer dizer, sempre que os amparos à afirmação do indivíduo, notadamente a psicologia, deixam de vigorar ou simplesmente mudam de função e, ao invés de suscitá-la, passam a reprimir a afirmação individual positiva, mais ou menos consciente da liberdade, pode-se constatar o mal-estar – seja como decaimento ou falta de vitalidade, seja como inquietação moral.

Objetivamente, o mal-estar faz parte do processus em que, por um desenvolvimento posterior, os indivíduos se tornam condicionados socialmente, equiparados ao sistema dominante na ambiência em que tomam parte. É este processus de domesticação que se observa no regime do voto obrigatório, em tal modo que o argumento estatal da “obrigatoriedade / absenteísmo” vem a ter eco nos indivíduos, tornando-se um standard da mentalidade desse sistema.

E não há exagero nisto. Basta lembrar que, datando de 1965, a lei instituidora das cominações de sanções sobre os eleitores releva do autoritarismo tecno-burocrático e foi concebida exatamente para cercear previamente qualquer tentativa de boicote das eleições indiretas então estabelecidas. Daí o suposto combate ao pretenso absenteísmo como característica do stablishment.

O sentimento de impotência como lugar psicológico da ideologia do absenteísmo.

Mas não é tudo. O mal-estar se agrava, torna-se consciente quando cada um de nós é provocado a refletir sobre sua relação com o voto obrigatório, formar sua opinião a respeito de si como eleitor. É quando o sentimento de impotência fala mais alto: posso me opor à ordem?  Tal o lugar psicológico da ideologia da obrigatoriedade como mistificação da impotência.

De fato, o mito do absenteísmo, só toma corpo como argumento do povo ausente porque cada um padece o sentimento da impotência ante a obrigatoriedade constrangedora e, então, faz eco à proposição de que o voto deve ser obrigatório porque o povo precisa aprender a votar.

E isso é assim porque há uma inversão no lugar psicológico da ideologia. Basta lembrar que, como cidadão da República, o eleitor brasileiro nasceu felizmente antes da ideologia da obrigatoriedade constrangedora!
Vale dizer, a obrigatoriedade como imposição legal não é um instrumento originalmente inserido pela República para sua defesa, como pudera haver ocorrido em outras sociedades neocoloniais. Por sua vez, em nossa história, o voto obrigatório tampouco surgiu como ideologia draconiana, mas como simples instrumento de defesa da cidadania ampliada.

Daí que é difícil compreender a obrigatoriedade constrangedora vigente sem levar em conta a existência do estado de impotência do eleitor que lhe dá o suporte.  É porque o eleitor encontrou-se impotente para exercer seu voto em liberdade de expressão que ele passou a fazer eco ao argumento absenteísta e, por esta via de recorrência, submeteu-se, subordinou-se, configurando-se uma psicologia da obediência na base do sistema do voto obrigatório.

Daí o agravamento do mal-estar: constrangimento no ato, constrangimento na presença, constrangimento na aceitação reflexiva do…constrangimento.

O Desvio do Discurso Absenteísta

Seja como for, a conclusão é que o panorama histórico constitucional não dá agasalho ao discurso absenteísta / draconiano dominante no sistema do voto obrigatório.

Se as Cartas de 34 e de 46 destoam da Constituição originária da República ao acolherem um dispositivo de voto obrigatório foi por guardarem a proposta progressista de assegurar o voto paras as mulheres e dissuadir qualquer tentativa em contrário.

Restando em forma de proclamação, as inexistentes sanções foram remetidas para uma legislação que em fato só acontecerá sob o Estado Autoritário, que impôs o famigerado Código Eleitoral de 1965.

Portanto, cabe pôr em relevo o desvio do discurso draconiano / absenteísta em sua compreensão cabalmente contestável da obrigação com sanções, em face da orientação originária do pensamento constitucional republicano afirmando o ponto de vista da integridade do eleitor uma vez alistado e confirmado. Os artigos 69, 70 e 71 da Constituição de 1891 dão força à disposição de que “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”.

Desse modo, reconhecidos em sua integridade única e exclusivamente pelo alistamento eleitoral, qualquer ingerência com sanções administrativas sobre as prerrogativas específicas dos eleitores para exercer o voto e produzir a maioria nas eleições desvirtuariam em conseqüência as Qualidades do Cidadão Brasileiro.

Trata-se nessas “Qualidades” do ideal republicano de autoridade legítima, afirmado na medida em que o cidadão brasileiro exerce em liberdade pelo voto sua capacidade política para formar a maioria de razão e fato, selando o pacto democrático por todos aceite.

Daí porque o pensamento constitucional republicano originário reservou uma seção exclusiva às Qualidades do Cidadão Brasileiro, centrada como dissemos no respeito à integridade do eleitor, a saber: a Seção I do Título IV da Constituição de 1891, reunindo os três artigos 69, 70 e 71, acima mencionados.
Em face desta determinação originária do pensamento constitucional republicano, não há negar o desvio do discurso draconiano na imposição contestável da obrigação com sanções administrativas lá onde devem prevalecer as “Qualidades” de fato do cidadão brasileiro, isto é, a realidade social das relações entre os partidos políticos e os eleitores.

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Este artigo é complementar ao ensaio O Eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil

Perpetuando o mito do povo ausente nas eleições (Cyberaction in Defense of the Voter).

In history, portuguese blogs, twentieth century on Setembro 21, 2008 at 11:43 am


►Estamos Chegando às eleições 2008 e o eleitor comparecerá mais uma vez tratado como desclassificado, suportando uma imensa carga punitiva, castigo sobre castigo, sem direito de defesa para impugnar os dispositivos que o atingem e o desclassificam. Não se ouve falar de medidas que corrijam a abusiva cominação de punições que o eleitor carrega nas costas quando se propõe comparecer para votar. Em realidade, na ocasião do comparecimento aos locais de votação não se vê o indivíduo-cidadão motivado realizando o ato político-jurídico que lhe compete, mas o ausente político que aparece.

►Se pesquisarmos os relatos dos que projetam a Reforma Política, encontraremos o pensamento ideológico em sua consciência mistificada omitindo-se em indagar quem é o eleitor e qual seu papel para as políticas do Estado. Em lugar de uma atitude crítico-histórica, constataremos um discurso que procede sem indagação alguma, respondendo previamente com uma imagem de quem é o povo, tirada de “O grande inquisidor” de Dostoiévski (“Os Irmãos Karamazóvi”), culto a uma figura escondida que tudo pode mas ninguém encontra.

É o discurso do absenteísmo político que está na cabeça mistificada do pensamento ideológico a dirigir a Reforma Política que por essa razão nada tem de realista.

►A suposição de que o ato de votar deve estar submetido a uma legislação draconiana centrada no absenteísmo político desconhece os números das eleições que mostram a falácia de tentar produzir motivação política a partir de punições ao eleitor faltoso. Somente 83,248 por cento do eleitorado compareceu aos locais de votação em 2006. De 125.913.134 qualificados somente 104.820.459 compareceram, faltando 21.092.675, sendo maior o números de eleitores faltosos nas principais regiões. Isto sem contar os votos em branco e votos nulos. Mas não é só este número que demonstra o caráter político do não-comparecimento.

Há um contingente que resiste às punições sobre punições, que, ademais de não atender à obrigatoriedade punitiva de comparecer aos locais de votação, opõe-se à segunda obrigatoriedade punitiva de apresentar-se como réu confesso para justificar (?!) seu não comparecimento. São 614.648 os eleitores faltosos contumazes, número suficiente para eleger um governador. Que pretenderá o pensamento draconiano fazer com este 0,5 por cento do eleitorado que não comparece por motivação política? Vivemos em Democracia. Estes números são oficiais e públicos, disponíveis na Internet em

basta acessar o website do orgão controlador < http://www.tse.gov.br/internet/index.html > e, no menu “Eleições”, clicar sobre “estatísticas do eleitorado” na guia à esquerda da page e pesquisar sobre os “faltosos” (neste momento o link é < http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/elei_faltosos_blank.htm >.)

► CIBERAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS PUNIÇÕES AO ELEITOR FALTOSO

MANIFESTO PARA UMA CIBERAÇÃO

JUNTO AOS CONGRESSISTAS DO PODER LEGISLATIVO EM BRASÍLIA.

COPIE O TEXTO ABAIXO E

ENVIE E-mail AO SEU DEPUTADO OU SENADOR

Os eleitores contrários à obrigatoriedade do voto na Democracia e inconformados ante o abusivo constrangimento punitivo que os atinge em seu direito/prerrogativa de exercer seu voto nas eleições em liberdade de expressão se unem neste MANIFESTO para demandar AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei nº.4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) juntamente com as providências indispensáveis para suprimir de imediato toda a cominação de sanções a fim de assegurar ao eleitor colocado em suposta falta sua prerrogativa para impugnar tal dispositivo que o ating.

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Cyberaction in Defense of the Voter: Postagens Complementares.