A aspiração ao voto facultativo exercido em maior escala torna dificultoso o êxito de qualquer orientação carismática contrária às eleições competitivas e ao correlato conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.
O princípio de alternância tem caráter geral sendo aplicado em qualquer domínio onde se busca regular as competições para torná-las mais equilibradas, sem favorecimentos prévios. Daí porque é uma orientação normativa muito valorizada nos esportes ou competições esportivas (por exemplo, a alternância de lados no mesmo campo em uma partida de tênis ou futebol; a alternância de estádios em uma série competitiva de partidas, etc.).
Em ciência política admite-se que o princípio de alternância democrática tornou-se um valor para os constitucionalistas, de tal sorte que as reeleições foram limitadas unicamente a dois mandatos consecutivos.
Neste sentido, o princípio de alternância revela-se um valor de cultura democrática que demonstra um histórico, já que diversos pensadores desde Vilfrido Pareto, Gaetano Mosca e Robert Michels desenvolveram a idéia de circulação das elites.
Todavia, sabe-se que a alternância não assegura o pluralismo democrático em relação às ideologias e aos métodos, haja vista que a alternância de lideres pode realizar-se em benefício do continuísmo de um mesmo partido e sua política não necessariamente pluralista.
Daí que alguns cientistas políticos chamam atenção para o fato que o princípio de alternância comporta usos e aplicações particulares, havendo certas maneiras de evocar e utilizar o princípio da alternância ao serviço de ideologias unitaristas.
►Diferente é o princípio da renovação periódica dos mandatos dos líderes por meio de eleições competitivas, que exige um conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.
Trata-se de um princípio específico às democracias cuja referência fundamental é a livre presença dos eleitores votantes, portanto indispensável ao desenvolvimento e ao compromisso da cidadania com a sustentabilidade dos regimes democráticos.
Antes de constituir um princípio de cultura democrática, a renovação periódica dos mandatos por eleições competitivas configura uma realidade social em aprofundamento na vida em sociedades democráticas, uma questão de fatos e experiência coletiva. Do ponto de vista histórico, antes de figurar assunto de pensadores, este princípio liga-se ao aparecimento da figura moderna do eleitor nas cidades livres.
Daí a alta relevância em revalorizar o voto facultativo.
O argumento de que este princípio tampouco assegura o pluralismo e pode servir aos líderes carismáticos unitaristas deve sem dúvida ser levado em conta, sobretudo em face dos plebiscitos constitucionais para suprimir a limitação a dois mandatos consecutivos, na reeleição aos cargos executivos.
Nada obstante, dado que a prática e o exercício do voto facultativo tende a ser mais ampliada nesses casos, a expectativa de perpetuação pelo voto de um líder carismático não-democrático torna-se bastante indefinida.
Isto porque o aprofundamento da liberdade de voto na consciência coletiva devido ao maior comparecimento dos eleitores votantes tornará indispensável a recorrência de eleições competitivas.
A aspiração ao voto facultativo exercido em maior escala torna dificultoso o êxito de qualquer orientação carismática contrária às eleições competitivas e ao correlato conjunto de direitos básicos de expressão e organização que facilitam o exercício das opções políticas.
Isto significa que, no caso onde foi suprimida a limitação às reeleições e diante da vantagem indevida assim adquirida nas competições eleitorais em prejuízo do pluralismo, o conjunto de direitos básicos de expressão e organização em prol das opções políticas adquire maior valor em sua indispensabilidade e eficácia desejada para o aprofundamento da liberdade de voto.
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Esta postagem é complementar ao ensaio “O Eleitor, a Democracia e o Voto Obrigatório no Brasil“.






